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Das tantas preocupações de um locador, com certeza, a que mais se busca evitar é o aluguel atrasado. Afinal, quem negocia direto com inquilino não quer passar por situações constrangedoras e que podem chegar, inclusive, ao despejo.
Se este é o seu caso, ou você busca se antecipar para quando isso acontecer, continue a leitura. Aqui, você ficará por dentro de medidas para evitar e até resolver esse problema.
Saiba o que acontece em casos de aluguel atrasado
Segundo a Lei do Inquilinato, é permitido solicitar a saída do inquilino em casos de aluguel atrasado. Porém, diferentemente do que muitos locadores pensam, não é preciso aguardar 30 ou 60 dias para iniciar o processo.
O pedido de desocupação pode ser feito no dia seguinte ao atraso do aluguel. Entretanto, o locatário ainda terá 15 dias para pagar o que deve. Nesse valor, serão acrescidos ainda juros e despesas com advogado.
Contudo é preferível entrar em contato com o morador, pois é possível que o atraso seja um pequeno equívoco. Sendo assim é fácil de resolver, já que pode ser resultado de problemas com o cartão ou no celular usado para o pagamento. Quando o atraso do aluguel não é algo recorrente, é melhor resolver com uma conversa. Afinal, ninguém quer desgastar a relação com o locatário ou gerar gastos com a busca por novos inquilinos.
Porém, existem algumas medidas que o proprietário pode tomar para evitar esse problema. Confira abaixo 3 medidas para se resguardar em caso de atrasos.
Veja 3 medidas para evitar atrasos no aluguel
Exija um fiador
Até pouco tempo, 62% dos contratos de aluguel eram feitos com fiador. Ou seja, uma pessoa que aceita ser responsabilizada pela dívida. Essa medida deve ser tomada logo no início da negociação e precisa ser registrada no contrato. Pode acontecer, no entanto, do futuro inquilino ter dificuldades para encontrar um fiador e isso atrapalhar a negociação.
Solicite o depósito do caução
Aqui temos uma garantia alternativa a do fiador que é o equivalente a três meses de aluguel. O caução serve como um fundo para os atrasos de aluguel. Em circunstâncias similares, o pedido de despejo só pode ser feito quando a dívida atinge o valor do caução.
Infelizmente, essa maneira comum em negociação de locador direto com locatário tem uma complicação. Nem todo mundo está disposto ou tem condição de pagar um valor alto para entrar em um novo lar.
Faça um seguro fiança
Há, ainda, o seguro fiança que garante ao dono do imóvel que o valor do aluguel atrasado será quitado. Isso porque tal modalidade cobre os honorários do aluguel e de multas para o proprietário do imóvel. Assim sendo, o proprietário pode acionar o seguro a partir da data que se verificar o aluguel atrasado. A seguradora iniciará a análise de dados e reembolsará o proprietário.
Se o atraso chegar a 40 dias, é possível abrir um sinistro junto à seguradora e iniciar o processo de desocupação do imóvel. Mas vale lembrar que isso pode levar alguns meses para acontecer. Deve-se levar em conta que, quando ocorrer, a quitação da dívida não se realizará.
Veja como a CIPA Imóveis pode te ajudar
Na ocasião em que acordos de aluguel com fiador perdem espaço, vale a pena investir em alternativas aos inquilinos. A Cipa Imóveis oferece uma forma de alugar sem fiador e sem toda a burocracia dos outros meios.
Unindo uma necessidade a algo tão comum do cotidiano, esse modelo inovador é a garantia locatícia por cartão de crédito. Ou seja, é feita uma análise do limite e padrão de compra. Numa época em que mais da metade dos brasileiros têm 4 ou mais cartões de crédito, esse mecanismo é visto com bons olhos.
Se esse assunto te interessou, veja aqui como adotar este método e não ter mais problemas com aluguel atrasado.
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