
O que estiver previsto na convenção é soberano. Desde que sem conflitos com as leis municipais, estaduais e federais, as convenções funcionam como a carta-magma do condomínio, com suas leis, direitos e obrigações para os que conviverem naquele ambiente.
Na convenção são estabelecidos itens como regimento interno, forma de administração, assembleias, punições, além das descrições sobre fim, individualização, fração ideal das unidades de propriedade exclusiva e áreas comuns. A convenção também orienta sobre a gestão financeira do condomínio, como valores e formas de pagamento de contribuições ordinárias, extraordinárias, fundos, quotas etc.
Cada condomínio define a sua convenção, considerando as necessidades e práticas comuns para um convívio harmonioso e adequado a cada perfil e infraestrutura da edificação. Recomenda-se buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Imobiliário para redigir esse importante documento.
Uma convenção só pode ser aprovada e implementada com a assinatura de titulares de 2/3 das frações ideais do condomínio, sendo necessário o mesmo respaldo de representação para qualquer alteração posterior, que também deve ser proposta em assembleia.
Leia mais: Saiba quem faz parte do corpo diretivo do condomínio. Clique aqui!
deixe seu comentário
posts relacionados

Decoração DIY: saiba como transformar seu apartamento alugado com criatividade
Morar de aluguel não significa abrir mão de um ambiente personalizado e acolhedor. Com soluções criativas de decoração DIY, é possível transformar seu espaço!

Como pequenas reformas podem elevar o valor do seu imóvel?
Pequenas reformas podem elevar consideravelmente o valor de um imóvel, oferecendo retorno significativo. Saiba mais!

Checklist para visitas: o que analisar em um imóvel antes de fechar negócio
Descubra como o nosso checklist para visitas pode transformar sua busca em uma decisão informada e confiante. Leia o artigo completo agora mesmo!

A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA) PARA DISCIPLINAR A ATUAÇÃO DO SÍNDICO CONDOMINIAL
O Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa n. 654, publicada no diário oficial do dia 18 do corrente mês de novembro, tendo por objeto regulamentar a... Saiba mais!