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Nova lei de acessibilidade que visa a novas construções reacende essa questão na sociedade

Nova regra de acessibilidade foi regulamentada em 27 de julho deste ano pelo Governo Federal para prédios a serem construídos. Segundo o Decreto no 9.451/2018, as áreas comuns deverão ser
completamente acessíveis a compradores com dificuldade de locomoção. O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), que foi aprovada em 2015 e, desde então, não havia sido regulamentada. O decreto segue os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Mas a novidade não é só essa. As adaptações se estendem aos apartamentos, desde que o comprador sinalize à construtora, por escrito, sua necessidade – até o início da obra. As construtoras terão 18 meses para se adaptarem. As edificações deverão ser projetadas com unidades adaptáveis, para que sejam internamente acessíveis, observadas as especificações estabelecidas nos anexos I e II do decreto.

Os empreendimentos que adotarem sistema construtivo que não permita alterações posteriores, como alvenaria estrutural, paredes de concreto, impressão 3D ou outros equivalentes, poderão não
atender às obrigações do item I, desde que garantam o percentual mínimo de 3% de unidades internamente acessíveis, não restritas ao pavimento térreo. E não podem cobrar a mais por isso.

Os novos prédios deverão ter reserva de 2% das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, sem prejuízo do disposto no art. 47, da Lei no 13.146, de 2015.

Exceções

São exceções ao cumprimento do decreto: edificações de uso privado multifamiliar cujo projeto tenha sido protocolado no órgão responsável pelo licenciamento anteriormente à data de entrada em vigor desse decreto; unidades autônomas com, no máximo, um dormitório e área útil de, no máximo, 35 metros quadrados; unidades autônomas com dois dormitórios e área útil
de, no máximo, 41 metros quadrados; reforma e regularização de edificação de uso privado multifamiliar, desde que a construção da edificação original a ser reformada ou regularizada tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor desse decreto; reforma das unidades autônomas das edificações de uso privado multifamiliar; e regularização fundiária de interesse social, desde
que o imóvel ou os núcleos informais a serem regularizados tenha se iniciado anteriormente à data de entrada em vigor desse decreto.

Unidades já construídas 

Os condomínios já construídos vêm se adaptando há um tempo. Os síndicos mais atentos não descuidam dessa questão e estão se ajustando aos poucos. Mas, para isso, é preciso um olhar técnico, para que as obras não afetem a estrutura do prédio. Somente um engenheiro capacitado pode fazer uma análise completa das adaptações necessárias e dos riscos envolvidos em obras, sem falar que, em caso de muitas obras importantes, é importante estabelecer prioridades.

Reformar elevadores pequenos que não comportam a entrada de cadeira de rodas, por exemplo, é uma obra cara, mas extremamente necessária. Rampas de acesso aos elevadores, no caso de a portaria ter desníveis, são de suma importância, bem como as rampas de acesso a piscinas, salões de jogos ou festas. O síndico está ligado demonstra não só respeito às regras, mas também às diferenças inerentes às pessoas.

A subsíndica do Condomínio Mare Vita Residence Service, Márcia Martins da Rocha, não dormiu no ponto. Ela conta com a CIPA na administração do condomínio e está no cargo há cerca de seis anos. Em seu prédio moram três pessoas com dificuldade de locomoção, não necessariamente que usam cadeira de rodas, mas que têm a vida muito facilitada com medidas de acessibilidade. “Temos uma rampa que leva à piscina, e três senhoras tinham muita dificuldade para subir e descer por ali. O guarda-vidas tinha que ajudar sempre no trajeto. Uma delas pediu que um corrimão fosse instalado para que elas tivessem mais autonomia, e ela tinha toda razão, atendemos prontamente. A assembleia autorizou logo”, lembra a síndica.

Para dar aquela forcinha para o pessoal da terceira idade, Márcia também instalou uma escada dentro da piscina. “Isso já tem uns dois anos. Eu percebia que havia muita dificuldade para entrar e sair da piscina. Agora esse problema não existe mais e a piscina passou a ser muito mais frequentada pela turma da melhor idade”, comemora.

Essa subsíndica, que também é diretora financeira da Associação Mundo Novo, complexo que abriga sete prédios, tem uma extensa área comum e cerca de 5 mil moradores, gosta de cuidar do que é seu: “Conheço profundamente tudo aqui. Moro aqui desde a instalação do condomínio, há cerca de 15 anos. Cansa, mas estou valorizando o que é meu”, diz ela que descreve parte da estrutura do complexo: duas quadras de tênis, duas quadras de futebol, reserva florestal, clube com piscinas, academia de ginástica completa em cada prédio, piscinas em cada prédio, carrinhos elétricos que levam à balsa que transporta os moradores para a praia e até uma escola. “Isso aqui é um mundo!”, exclama.

No Mare Vita não foi necessário fazer adaptações na portaria, pois não há desníveis. E todos os banheiros do complexo são acessíveis. “Toda a nossa área comum tem acessibilidade, não poderia ser diferente”, avalia a síndica, que lembra que ela mora no primeiro condomínio da Barra com o conceito de o morador escolher a planta e os revestimentos de sua preferência. E veja só, cerca de 15 anos depois virou lei: o morador pode escolher a planta que deseja visando à acessibilidade.

Prédios antigos

A coisa se complica um pouco quando estamos falando de prédios antigos. Às vezes, não há espaço para obras de adaptação, sendo muito difícil realizar reformas de acessibilidade. Segundo o engenheiro civil e diretor técnico da Ricel Engenharia, Luiz Otávio Gomes Ribeiro, o síndico deve sempre procurar um profissional da área de engenharia. “É importante lembrar que as adaptações de acessibilidade devem ter sido apontadas no laudo de autovistoria”, diz.

Muito comum em prédios antigos são os elevadores pequenos, que, segundo Ribeiro, precisam ser ajustados por não comportarem uma cadeira de rodas. O engenheiro afirma também que o mínimo que os condomínios têm que ter são as rampas de acesso ao prédio. A Ricel tem 36 anos de vida e já realizou diversas obras de acessibilidade em condomínios.

A síndica Daize da Silva Santos, no cargo desde 2010, está à frente do condomínio do Edifício Myriam, zona norte. O desafio dela é o de quem mora num condomínio antigo: “O prédio é de 1964. Não tínhamos uma rampa de acesso, e isso era um problema. Tivemos que nos moldar à lei”, lembra. Daize vem sendo reeleita há alguns anos e conta com a CIPA para administrar o condomínio: “As pessoas pedem para eu continuar e aí acabo ficando. Sempre acho que posso contribuir com algo mais e aí vou fazendo… Temos aqui no prédio uma vizinha que tem um cachorro com artrose, várias pessoas na terceira idade (inclusive eu!), uma pessoa com mobilidade reduzida, sem falar nos carrinhos de feira, que sem uma rampa fica difícil subir. Por essas e outras fizemos a rampa”, explica.

O condomínio já estava em obras desde janeiro, então, a síndica aproveitou a pessoa contratada e fez a rampa de uma vez. “Os moradores viram e gostaram, até porque nenhuma obra aqui teve cota extra. O valor do condomínio é o mesmo desde 2010, nunca aumentei. Alugo o terraço para antenas, e com esse dinheiro reforço o condomínio, aplico e, quando preciso, faço obras. Agradeço a Deus conseguir administrar bem, pois é ele quem tem dado todas essas oportunidades para que tudo que é necessário, no condomínio, seja feito sem onerar ninguém. Não é mérito meu, é de Deus e de todos os que moram aqui”, enfatiza.

A síndica agora não quer mais saber de carrinhos de feira na portaria: “O piso agora é de granito, se os carrinhos forem por ali vai arranhar. Coloquei até um bilhete no elevador com essa observação, afinal, temos que valorizar nossas conquistas e cuidar delas”, finaliza.

 

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