Condomínios adotam medidas preventivas para evitar incêndio e garantir a segurança de seus moradores, usuários e patrimônio
Recentemente, o Centro de Treinamento do Flamengo, conhecido como Ninho do Urubu, sofreu com um incêndio de grandes proporções que tirou a vida de dez pessoas e deixou outras três feridas. As vítimas eram jogadores de futebol das categorias de base do clube – com idade entre 14 e 17 anos – que dormiam no alojamento do CT, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro, quando as chamas começaram a se espalhar. O triste desfecho do incêndio, cuja causa ainda está sendo investigada, gerou comoção e trouxe à tona um debate mais do que necessário a respeito das condições de equipamentos contra incêndio nos condomínios e dos recursos com que os condomínios contam para evitar problemas dessa natureza. Mais do que disponibilizar medidas que possam ajudar a conter as chamas em caso de emergência, é preciso traçar um plano que inclua ações preventivas, porque, além de cumprir com a legislação vigente, iniciativas desse tipo podem salvar vidas.
Em condomínios de grande porte os cuidados devem ser redobrados e, dependendo da natureza do empreendimento, a legislação para o combate a incêndio pode ser diferente. Esse é o caso do Centro de Distribuição Metropolitano (CDM), situado em Duque de Caxias, que possui cinco unidades divididas em dois galpões para armazenamento de medicamentos com aproximadamente 18 mil metros quadrados de área cada um. O complexo ainda conta com um prédio de apoio onde estão alojados a administração, o ambulatório, a lanchonete e um restaurante. “O CDM, por possuir grandes proporções e ter perfil industrial, se enquadra na resolução do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), que preconiza a contratação de três bombeiros civis por turno de trabalho, podendo ser decrescido um posto graças à brigada voluntária presente no local. A brigada do condomínio conta com dois bombeiros civis por turno de trabalho e 15 bombeiros voluntários, colaboradores de uma das empresas instaladas”, explica Clara Silva, síndica profissional da CIPA e responsável pela administração do local.
Todo cuidado é pouco
Por ser um condomínio relativamente novo, o plano de emergência do CDM ainda está em fase de elaboração. Para tanto, estão sendo levados em consideração os riscos internos e externos, a localização, os turnos de trabalho, a população fixa e flutuante e o tipo de ocupação e de construção, assim como o equipamento de combate disponível. “A elaboração de um plano de emergência em um conglomerado industrial que tem várias empresas exige um pouco mais de tempo que em um condomínio residencial, porque seu esquema final agrupará os programas desenvolvidos em cada galpão e suas respectivas particularidades internas, o que demanda mais vistorias e reuniões entre os representantes de cada empresa”, avalia Clara.
No estado do Rio de Janeiro as certificações obrigatórias para esse tipo de empreendimento são o laudo de exigências (LE), que atesta a conformidade do projeto de segurança contra incêndio e pânico com as leis e normas vigentes, e o certificado de aprovação (CA), que garante a correspondência da execução do projeto e deve ser reavaliado a cada cinco anos. “A manutenção periódica do equipamento de combate a incêndio é primordial, assim como a conscientização da população sobre os riscos de um acidente com fogo. Os bombeiros civis também possuem papel preponderante no dia a dia dos condomínios, pois realizam rondas nas edificações, testes nas bombas de incêndio e inspeção visual diária nos equipamentos”, ressalta a síndica, que investe em reuniões periódicas com os representantes de cada empresa para garantir a conscientização das pessoas e a multiplicação da mensagem entre os que circulam pelo local.
Para cada condomínio um equipamento específico
Os equipamentos que fazem parte de um projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico variam de acordo com o grau de risco da edificação, que pode ser classificado como alto, médio e baixo. Sendo assim, por exemplo, uma edificação de alto risco pode exigir a instalação de sprinklers, caixa de hidrantes etc.”, analisa Jefferson Leal, gestor da Hidratec Prevenção de Incêndio e Pânico. Segundo ele, a frequência das inspeções difere conforme a idade da construção e do conjunto de itens contra incêndio instalado: “Quanto mais antigo for o sistema, menor será o intervalo entre uma fiscalização e outra, visto que o equipamento pode sofrer corrosão com o passar do tempo. Por conta disso, não é possível determinar um prazo fixo para essas vistorias”, complementa.
A empresa tem grande experiência na área e atua na elaboração de projetos de combate a incêndio e na instalação de sistemas fixos como hidrantes; sprinklers; bombas de incêndio; casa de máquinas de incêndio (CMI); abrigos de bomba de incêndio; sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA); instalação de luzes de emergência e de placas de sinalização. “No condomínio residencial, a formação de uma brigada não é obrigatória. A norma a ser seguida pelos síndicos é o Código de Segurança contra Incêndio e Pânico (Coscip), instituído pelo CBMERJ”, revela Leal, que reforça que a legislação é diferente para condomínios comerciais.
O grande vilão
Muitos incêndios em condomínios começam por problemas nas unidades. Em razão do forte calor no Rio de Janeiro, especialmente durante o verão, o ar-condicionado pode acabar se tornando um vilão. “Por exigir uma carga maior de energia elétrica, ele sempre estará mais propício a provocar incêndios. Os moradores devem ficar atentos em relação a seu uso, limpeza e manutenção e também tomar cuidado com equipamentos elétricos de modo geral, que devem ser desligados quando o condômino sair de casa. É importante checar também se há panelas no fogo, pois certos descuidos podem causar incêndio de grande proporção”, alerta Jefferson. Por isso, é fundamental que o síndico atue no sentido de conscientizar os moradores sobre cuidados que devem ser tomados dentro de casa, já que, no caso de um incêndio, as chamas podem se alastrar rapidamente para outras unidades.
É importante destacar que, em caso de incêndio, o Corpo de Bombeiros deverá ser acionado imediatamente pelo telefone 193. Os moradores e funcionários deverão descer pela escada, nunca pelo elevador, e ir para a rua. “Caso o condomínio possua alguém com treinamento em combate a incêndio, essa pessoa – após chamar os bombeiros e ter tentado, apenas nos primeiros minutos, apagar o princípio de incêndio – também deve deixar a estrutura imediatamente”, complementa Maria Lúcia Lorena, sócia fundadora da ML Proteção contra Incêndio. Com mais de 30 anos de experiência na área de prevenção e combate a incêndios, a engenheira acumula mais de 3.600 projetos e obras realizadas e aprovadas perante o CBMERJ. “Por meio de vistorias de segurança são detectados os pontos falhos da edificação e elaborados relatórios de recomendação para alertar os condôminos sobre os riscos existentes, bem como preparadas reuniões para esclarecimentos. Atuamos também em projetos de sistemas de combate a incêndio, que são incluídos no relatório, no qual recomendamos que os itens de combate a incêndio – hidrantes, extintores etc. – tenham manutenção adequada e que as pessoas, em geral, aprendam a usá-los”, explica.
Segundo Maria Lúcia, a maioria dos incêndios começa em pequenos focos, fáceis de serem extintos com um pouco de conhecimento. Por conta disso, vale a pena investir em treinamento e em equipamento adequado de proteção. “É fundamental a contratação de profissionais credenciados para a elaboração de um projeto de segurança que deverá ser aprovado perante o Corpo de Bombeiros. Uma vez implantado o plano de segurança, todos os equipamentos e vistorias previstas deverão ser fiscalizados e ter suas instruções de uso seguidas à risca. Não se deve negligenciar algo desse tipo, a segurança deve vir sempre em primeiro lugar”, enfatiza.
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