Não dá para negar que os apps facilitaram muito a nossa vida. Serviços bancários, pedidos de comida e, até, carros e motoristas à disposição 24h são alguns exemplos daqueles que já estão consolidados entre a população. Porém, uma modalidade vem sendo motivo de dúvidas e disputas judiciais: o aluguel de apartamentos por aplicativo. De um lado, os proprietários que veem uma ótima oportunidade de rentabilizar o imóvel. Do outro, síndicos e condôminos incomodados com a grande circulação de pessoas. Mas e a lei, o que ela dispõe sobre o assunto?
Essa é a pergunta que responderemos ao longo deste artigo. Continue a leitura e entenda se é uma boa ideia investir nas locações de curto e curtíssimo prazo.
Aluguel de apartamentos por aplicativo: o que a lei diz sobre o assunto?
Nas questões imobiliárias, a grande fonte de consulta é sempre a Lei do Inquilinato. Nela, o artigo 48 trata das questões referentes aos aluguéis por temporada. Ele diz “considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias (…)”. Ou seja, observando essa colocação, o entendimento é de que, sim, está tudo bem anunciar o aluguel de apartamentos por aplicativo.
Ainda, o Código Civil brasileiro dispõe, no seu artigo 1.228, que o proprietário do imóvel tem o direito de “gozar e dispor da coisa (…)”. Novamente, a lei parece estar ao lado de quem quer oferecer a locação por diárias, certo? Contudo, acontece que os aplicativos são recentes e, por isso, a legislação não consegue dar luz a todos os detalhes.
Por exemplo, mesmo com direitos sobre a propriedade, o direito individual não pode se sobrepor ao bem-estar coletivo. E é isso que os vizinhos de quem aluga por diária alegam nas ações judiciais que, agora, servem de jurisprudência para diversas ações Brasil afora. Eles alegam que os imóveis destinam-se a fins residenciais e, assim, as alocações de curto ou curtíssimo prazo retiram esse caráter e configuram serviços de hotelaria.
Conheça alguns casos julgados sobre aluguel de apartamentos por diária
Até pouco tempo, o entendimento da lei era de que a proibição da locação por diárias fosse expressa claramente no regimento condominial. Agora, basta que a convenção determine o empreendimento enquanto residencial para a prática ser proibida, como ocorreu em um caso no estado do Rio de Janeiro.
Em outra situação, um condomínio de Londrina, no Paraná, votou em assembleia que essa modalidade de locação seria vetada. A decisão incomodou um dos condôminos, que ajuizou a ação, a fim de anular tal decisão. O caso foi analisado pelo STJ que manteve a decisão tomada em reunião, alegando que o aluguel de apartamentos por aplicativo por curta temporada é contrário ao destino da unidade (residencial).
O relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ainda pontuou que “o estado de ânimo daqueles que utilizam seus imóveis para fins residenciais não é o mesmo de quem se vale de um espaço para aproveitar suas férias. Vale lembrar que as residências são cada vez mais utilizadas para trabalho em regime de home office, para o qual se exige maior respeito ao silêncio, inclusive no período diurno”.
Afinal, de que forma posso rentabilizar com o meu imóvel?
Como você viu ao longo deste artigo, a lei ainda não prevê todos os detalhes dessa nova modalidade de locação. Por isso, se você quiser seguir com essa ideia, a principal dica é conversar com o síndico e ver se, no condomínio, o aluguel de apartamentos por aplicativo é permitido. Acredite, isso evitará multas, processos e muita dor de cabeça!
Se o aluguel de apartamentos por aplicativo for mesmo proibido no condomínio em que você tem um imóvel, ainda é possível fazer dele uma ótima maneira de renda. Afinal, investir em imóveis é uma alternativa consagrada de conseguir um dinheiro extra.
E o fato de não ser um contrato de curta duração também traz algumas vantagens. A estabilidade proporcionada pelo contrato é uma delas. Isso porque, por meio de apps, o anúncio é uma aposta: pode ser altamente procurado ou passar por longos períodos desocupado ― o que onera o proprietário com taxas condominiais e de IPTU. Também, há o fato da baixa rotatividade de inquilinos, que reduz as chances de surpresas desagradáveis ao fim da vistoria.
Assim, os aluguéis de longa permanência são uma maneira muito mais segura de investimento. Mas é claro que eles também exigem cuidados. No artigo 6 coisas para fazer antes de anunciar o aluguel do seu imóvel, você entenderá como dar os primeiros passos!
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