Atraso de aluguel é algo que deixa os locadores de cabelo em pé. Isso porque a situação gera constrangimento para as partes envolvidas e pode chegar até ao despejo. Entretanto, não é preciso pânico, já que existem ferramentas que protegem esse contrato. Se você está passando pela situação, este artigo é para você. Caso seja proprietário, mas está com tudo em dia, também precisa dessas informações! Então, continue a leitura!
Aluguel atrasado: o que diz a Lei do Inquilinato
A Lei do Inquilinato é o que normatiza a relação entre locadores e locatários. Assim, ela orienta a melhor maneira de lidar com o aluguel atrasado. A primeira obrigação registrada em lei é a do pagamento pontual do aluguel e outros encargos. Por isso, a partir do momento em que essa cláusula não é cumprida, o dono do imóvel já pode tomar providências. Veja, abaixo, algumas maneiras de resolver essa situação.
Conversar com o inquilino
Antes de mais nada, se não existe uma administradora envolvida, deve-se conversar com o inquilino e notificar o ocorrido. Esse passo é importante porque o atraso no aluguel pode ser apenas um equívoco, como a conta estar registrada em débito automático e, por algum motivo, a transação não foi realizada. Outro contratempo fácil de acontecer é o esquecimento.
Acontece que quando o problema é de ordem financeira, a situação fica mais difícil de ser contornada, uma vez que o locatário pode estar passando por um aperto. Essa circunstância tem sido comum durante a pandemia de Covid-19, já que muitas pessoas perderam seus empregos. Além disso, houve uma diminuição no poder de compra. Se o atraso não for resolvido, é hora de acionar as ferramentas de proteção do aluguel.
É importante que a pessoa em débito não seja constrangida com cobranças excessivas ou ameaças. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor caracteriza esse tipo de atitude como dano moral.
Acionar o fiador
O fiador lidera a lista entre os tipos de garantias locatícias. Isso quer dizer que o locatário designou uma pessoa para ser responsabilizada pelo pagamento em caso de atraso. Infelizmente, gera um constrangimento por acionar uma pessoa por uma dívida que não é dela. Porém, ela se dispôs a isso quando assinou o contrato, não é mesmo?
Já existem modelos de locação que podem ser feitas sem fiador, como as empresas que usam o cartão de crédito como garantia. O ideal mesmo é buscar por administradoras que garantam o depósito ao proprietário, como ocorre na parceria entre a Cipa e o QuintoAndar que, independente do pagamento pelo inquilino, garante o dinheiro na conta do proprietário todo dia 12.
Usar a caução
Quando não há a figura do fiador, o contrato de aluguel conta com outras proteções. A caução é uma delas. Nesse caso, o inquilino deposita um valor referente a até três aluguéis. Se houver atraso, o proprietário pode recorrer a esse valor.
A caução é bastante usada em contratos feitos diretamente com o locatário, sem intermediários. Se você é proprietário, é importante pensar em alternativas, já que nem todas as pessoas dispõem de tanto dinheiro. Além disso, existem riscos nesse tipo de negociação.
Procurar a garantia do seguro-fiança
Outra modalidade de garantia é o seguro-fiança. Ele é feito com uma seguradora e é usado em caso de inadimplência, cobertura de reparos e tributos não pagos. Assim, em caso de atraso no aluguel, a empresa contratada deve ser acionada com a abertura de um sinistro.
Entrar com ação de despejo
Quando não há sucesso nas outras alternativas, a solução é a ação de despejo. Ela ocorre para quebrar o contrato firmado e reaver o imóvel. Essa situação pode ser evitada com o pagamento dos débitos em até 15 dias, com juros, moras e custas processuais, quando houver.
Assim, depois de 30 dias da notificação de despejo, o inquilino deve desocupar o imóvel. Quando há mais de 4 meses entre a citação e a autorização da justiça, esse período diminui para 15 dias. Por outro lado, imóveis utilizados pelo Poder Público ou autorizados por ele a funcionar, contam com prazo de até um ano para a desocupação.
Existem formas de evitar lidar com esses contratempos. As empresas do ramo imobiliário prestam assistência nesses casos. Por isso, quando há atraso de aluguel, as imobiliárias arcam com os pagamentos sem que você sequer saiba do aborrecimento. Se pretende colocar um imóvel para locação, precisa conhecer a Cipa!
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