Em 1° de agosto foi disponibilizado o acesso ao ambiente de testes da plataforma do eSocial para todas as empresas do país. A etapa tem como objetivo preparar o setor produtivo para o início da utilização obrigatória do sistema, em 1º de janeiro de 2018, para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais e, a partir de 1º de julho de 2018, para todos os demais empregadores do país. As mudanças afetam todas as empresas que tenham funcionários, incluindo também os condomínios.
Criado pelo Governo Federal através do Decreto nº 8.373/2014, o eSocial institui um sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas com o envolvimento da Receita Federal, do Ministério do Trabalho, do INSS e da Caixa Econômica Federal. O sistema padroniza a transmissão, validação, armazenamento e distribuição de informações feita pelo empregador e integrará a rotina de mais de 8 milhões de empresas e 40 milhões de trabalhadores no país.
Nos condomínios, todas as rotinas trabalhistas como admissões, aviso e pagamento de férias, desligamentos, não poderão mais ocorrer de forma retroativa como acontece hoje. Será necessário fazer um planejamento e as informações deverão ser enviadas em tempo real. No caso de uma admissão, por exemplo, o condomínio deverá enviar as informações da contratação, os dados pessoais e as informações trabalhistas um dia antes de o funcionário iniciar o trabalho.
Outro ponto é o cumprimento das normas de Medicina e Segurança do Trabalho. Os laudos médicos e atestados obrigatórios deverão estar sempre dentro da validade e, caso o condomínio não possua esses documentos, pode solicitar o auxílio de uma administradora que possa auxiliar no levantamento das informações antes mesmo de o eSocial entrar em vigor.
Portanto, recomenda-se que os síndicos não deixem para a última hora e procurem desde já uma administradora devidamente preparada que possa dar toda a orientação necessária. Além disso, os responsáveis pela gestão dos recursos humanos devem ser informados sempre dos fatos ocorridos com os trabalhadores na medida em que eles vão acontecendo, não deixando as informações se acumularem para serem repassadas uma única vez por mês como hoje é feito em muitos casos.
Fonte: Secovi Rio
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