A presença de pets nos condomínios é um tema que já deu muita discussão. No entanto, a questão foi superada pela jurisprudência dos Tribunais com o consentimento da presença dos animais nas unidades residenciais mesmo que a convenção preveja o contrário. Ao mesmo tempo, uma nova questão tem sido alvo de grandes discussões. Podem os animais domésticos circularem livremente pelas áreas comuns do condomínio?
Direitos e deveres dos proprietários do animal
Dentre os direitos do proprietário do animal, Carregal lista três que devem ser observados:
1 – Os cães dóceis e de pequeno porte não tem a necessidade de utilizar focinheira. A obrigação do uso da focinheira de forma desnecessária configura atentado a dignidade do animal e crime de maus tratos.
2 – Pode o proprietário optar por levar seu animal no elevador. Obrigar o uso das escadas é caracterizado como constrangimento ilegal e maus tratos.
3 – O condomínio não pode obrigar o proprietário a carregar o animal no colo, em especial se tratando de animais de grande porte. Tal obrigatoriedade pode caracterizar constrangimento ilegal.
O especialista indica também os três deveres que devem ser observados:
1 – Os cachorros de grande porte devem usar focinheira e coleira para fins de resguardar a integridade física dos demais condôminos e para evitar que se aproximem de pessoas que tem medo.
2 – É responsabilidade do proprietário do animal limpar os dejetos deixados pelo animal nas áreas comuns, pois podem ser canais de doenças. Assim como em suas unidades privadas para evitar o mau cheiro e preservar a saúde do próprio animal.
3 – O proprietário do animal deve manter as vacinas e controles de pulga em dia, sendo permitido ao sindico conferir a carteira de vacinação e atestar a boa saúde do animal.
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