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Animais domésticos podem circular livremente pelas áreas comuns do condomínio?

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A presença de pets nos condomínios é um tema que já deu muita discussão. No entanto, a questão foi superada pela jurisprudência dos Tribunais com o consentimento da presença dos animais nas unidades residenciais mesmo que a convenção preveja o contrário. Ao mesmo tempo, uma nova questão tem sido alvo de grandes discussões. Podem os animais domésticos circularem livremente pelas áreas comuns do condomínio?

À coluna, Thiago Carregal, advogado especialista em direito civil, explica que a Constituição Federal, em seus artigos 5º e 170, assegura o direito de propriedade e garante a este, ou a quem estiver na posse do imóvel, o direito de manter animais em sua residência. Ainda na Constituição, o artigo 225 §1º inciso VII estabelece que os animais fazem parte do meio ambiente e veda os maus tratos. “Recentes decisões judiciais já garantiram ao proprietário de animais domésticos a sua circulação pelas áreas comuns do condomínio. Contudo, como em qualquer relação jurídica, existem direitos e deveres que devem ser observados a fim de se preservar as regras de boa convivência e sem ferir o direito ao sossego e que possa oferecer riscos à integridade física dos demais condôminos”, observa o especialista.

Direitos e deveres dos proprietários do animal

Dentre os direitos do proprietário do animal, Carregal lista três que devem ser observados:

1 – Os cães dóceis e de pequeno porte não tem a necessidade de utilizar focinheira. A obrigação do uso da focinheira de forma desnecessária configura atentado a dignidade do animal e crime de maus tratos.

2 – Pode o proprietário optar por levar seu animal no elevador. Obrigar o uso das escadas é caracterizado como constrangimento ilegal e maus tratos.

3 – O condomínio não pode obrigar o proprietário a carregar o animal no colo, em especial se tratando de animais de grande porte. Tal obrigatoriedade pode caracterizar constrangimento ilegal.

O especialista indica também os três deveres que devem ser observados:

1 – Os cachorros de grande porte devem usar focinheira e coleira para fins de resguardar a integridade física dos demais condôminos e para evitar que se aproximem de pessoas que tem medo.

2 – É responsabilidade do proprietário do animal limpar os dejetos deixados pelo animal nas áreas comuns, pois podem ser canais de doenças. Assim como em suas unidades privadas para evitar o mau cheiro e preservar a saúde do próprio animal.

3 – O proprietário do animal deve manter as vacinas e controles de pulga em dia, sendo permitido ao sindico conferir a carteira de vacinação e atestar a boa saúde do animal.

Para Thiago Carregal, é de muito bom tom que os proprietários de animais zelem pelos seus pets como gostariam que os demais zelassem pelos seus bichos. Além disso, é importante preservar as regras de boa convivência para que problemas sejam facilmente contornados e evitados.
FONTE: JORNAL ODIA
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