O direito animal é um novo ramo do direito formado por leis federais, estaduais, municipais, princípios próprios como o princípio da dignidade animal –, jurisprudência e doutrina. O direito animal traz a perspectiva do animal como um indivíduo que possui direitos fundamentais à existência digna, tendo como base a Constituição da República Federativa do Brasil, que, em seu art. 225, §1o, VII, traz a regra da proibição da crueldade animal.
Cada vez mais, o Judiciário brasileiro vem sendo acionado a se manifestar acerca dos direitos dos animais comunitários, que são aqueles que estabelecem laços de dependência e manutenção com a comunidade em que vivem. Eles têm direito de permanecer no local onde se encontram, a não ser que esse local ofereça riscos a sua integridade física, sob a atenta vigilância e os cuidados do Poder Público, conforme o disposto no art. 28 da Lei Municipal do Rio de Janeiro no 6.435/2018.
O Poder Público também deve oferecer a esses animais esterilização e identificação em um cadastro renovável anualmente.
Os responsáveis por esses animais são membros voluntários da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculo de afeto e de dependência emocional recíproca.
O direito dos animais comunitários vem sendo reconhecido pela Justiça, como pode ser observado em recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que reconheceu o direito de gatos que viviam em determinado condomínio da zona oeste de permanecerem na área externa do condomínio, onde viviam, ficando esses animais sob a responsabilidade de protetores que moram no local. Tais animais foram reconhecidos como animais comunitários.
Uma dúvida muito recorrente é em relação à possibilidade de os condomínios colocarem vasilhames com alimentação e água em seu espaço comum. Tal possibilidade tem amparo na legislação do município do Rio de Janeiro, por exemplo, no art. 28-A da Lei no 6.435/2018, que diz que é vedada a conduta de impedir, por qualquer meio, o fornecimento de alimentação, água ou assistência médico-veterinária aos animais comunitários, bem como a subtração ou destruição dos utensílios utilizados para acomodar a alimentação e a água, por exemplo. A não observância da lei configura crime de maus-tratos, conforme o art. 32 da Lei no 9.605/98.
Portanto, havendo conflito de interesses entre os direitos dos animais e o direito de propriedade, é preciso, por meio do bom senso, se chegar a uma solução harmônica que não prejudique o direito de ambas as partes. Regras devem ser estabelecidas, por exemplo, a determinação de um espaço e do horário para a colocação de alimentos e água e de um responsável para verificar as necessidades dos animais, a fim de não prejudicar os direitos dos condôminos.
Regras de conduta fazem parte de uma boa convivência em um condomínio, e uma vez que essas regras sejam descumpridas, conflitos entre os moradores podem ser gerados. Em busca de harmonia e do cumprimento da lei, é preciso que condomínio, condômino e Poder Público dialoguem cada vez mais. O direito de um termina quando começa o direito do outro, por isso é preciso chegar a um consenso para que o direito dos animais seja respeitado, bem como o de propriedade.
Autora: Camila Prado dos Santos – mestre em direito (Unirio); especialista em direito animal (Esmafe-PR/Uninter); coordenadora jurídica no PDS Advogados; membro da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ.
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