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Animal não é coisa

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Maus-tratos é crime e o síndico deve estar atento e saber agir se for necessário

Hoje em dia, com um celular na mão, todo mundo pode registrar um flagrante de violência ou de maus-tratos. Em tempos tecnológicos, por bem ou por mal, algumas pessoas andam pensando duas vezes antes de cometer irresponsabilidades ou, por que não dizer, crimes.

Já outras pessoas nem se dão conta de que estão cometendo crime, pois algumas atitudes passam a ser normais. Nesta matéria, vamos abordar a questão dos maus-tratos a animais em condomínios. Sem dúvida, uma briga que todo mundo tem que meter a colher, afinal, eles não podem se defender sozinhos.

 

Morte em Vitória

Em março, um animal esquecido numa varanda, em Vitória, veio a óbito, e o dono prestou esclarecimentos para a CPI dos Maus-tratos aos Animais, ocasião em que alegou, emocionado, que não viu que o animal estava preso na varanda quando saiu de casa.

A deputada estadual Janete Sá presidiu a CPI ao lado do também deputado estadual Lorenzo Pazolini. Eles ouviram depoimentos de testemunhas de acusação, defesa e o rapaz responsável pelo animal. Os relatos foram acompanhados pelo delegado titular da Delegacia de Meio Ambiente e por um representante do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

O dono do cachorro contou que, no domingo, deu um banho no animal, fechou a porta da varanda e saiu para almoçar. O jovem declarou que achava que o cachorro estava no quarto. Muito emocionado, o tutor do cachorro chorou durante o depoimento e explicou que a morte do buldogue francês foi um acidente. Pessoas que acompanhavam o relato aplaudiram o rapaz depois que ele terminou de depor.

Após ouvir os envolvidos, a CPI dos Maus-tratos aos Animais entendeu que o dono não teve culpa na morte do animal e deu o caso por encerrado. A Polícia Civil continua as investigações.

Vídeos e fotos feitos por vizinhos mostram que o cachorro não tinha como ir para outro cômodo. Quando as pessoas conseguiram entrar no local para o resgate, o cachorro já estava morto.

O Corpo de Bombeiros informou que recebeu um chamado pouco antes das 16h do domingo. Uma equipe do Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes) teria ligado várias vezes para a pessoa que fez a denúncia, para validar a ocorrência, mas, como não teve retorno, cancelou o chamado. Por isso, a equipe não foi ao local. Os bombeiros explicaram que retornar a ligação é um procedimento padrão para se prevenir de trotes.

Episódio lamentável. Nesse caso, o animal foi esquecido na varanda, mas e quando o animal é preso de propósito na varanda? A síndica do Condomínio Vernissage Residence & Club, Daniele Carvalho, que é preposta da CIPA, já viveu dias tristes assim.

O condomínio, que fica na zona oeste, tem cinco blocos, alguns com seis andares e outros com oito andares, tem no total 404 apartamentos e 12 lojas no térreo. Natural que tenha muitos animais de estimação e algumas reclamações em função disso. Até aí, ok.

“Tivemos uma moradora que tinha dois filhotes que eram deixados na varanda por cerca de 40 minutos na hora da limpeza do apartamento. Eles choravam muito, então, muitas pessoas reclamavam. Era um transtorno coletivo, num só dia, tivemos cinco reclamações. Notifiquei-a por e-mail e ela prontamente explicou o que ocorria; o fato não aconteceu mais”, lembra a síndica da
CIPA Daniele.

Segundo a síndica, quando alguém estiver incomodado com latidos constantes é preciso identificar o horário e avisar ao porteiro para que ele ateste de onde vem o ruído e as providências sejam tomadas. “Especialmente quando diversas unidades reclamam de uma mesma situação, a administração deve intervir. Mas temos também que ter muito cuidado para não cometer injustiça com um morador”, pontua. E outro detalhe: uma boa conversa é sempre mais indicado, afinal, é conversando que as pessoas se entendem.

 

Maus-tratos no condomínio

Já outro caso, no início de julho deste ano, foi bem mais complicado. “Um cachorro ficava preso na varanda quando o dono saía para trabalhar. Sem água, sem comida e sob o sol. Vários moradores reclamaram, pois era muito angustiante ver isso. O bichinho, um shitzu, ficava latindo e arranhando a porta da varanda para entrar”, conta a síndica, que arremata: “Quando o morador chegou em casa, ainda no período da tarde, falei com ele pelo interfone.”

Mas o fato voltou a ocorrer e, dessa vez, uma vizinha queria até pular a varanda lateral para salvar o cachorro. A varanda – que tem cerca de 5 metros quadrados – pega sol boa parte do dia, o que causava mais sofrimento ao bicho.

Uma moradora chegou a ligar para a Polícia, que disse que não atendia a esse tipo de caso. “Liguei para o 1746, da Prefeitura, que esteve no apartamento cerca de uma semana depois para fiscalizar. Notifiquei o morador também. Depois disso, não voltou a acontecer”, ressalta a síndica. Mas as pessoas estão de olho e, se voltar a ocorrer, com certeza, vão se manifestar.

Outras reclamações comuns no Vernissage Residence & Club se referiam às necessidades dos animais, que eram ignoradas por muitos moradores e ficavam pelas áreas comuns. “Como o passeio de animais pelo condomínio é proibido, eles circulam somente para entrar no prédio e sair para a rua. Resolvi fazer um cartaz educativo para os donos, incentivando-os a recolherem os dejetos, e isso funcionou, de modo que não precisamos punir ninguém”, comemora Daniele, que tem 15 anos de experiência na gestão de condomínios e sempre opta por alternativas educativas e conversa para resolver problemas.

 

Animal não é coisa

A advogada Camila Prado, especialista em direito civil, processo civil e direito do consumidor, também é servidora pública com atuação em órgão de defesa do consumidor e defesa animal e nos fala com propriedade: “Apesar de os animais ainda serem tratados, na legislação brasileira, como coisa, a prática de maus-tratos é proibida por lei, sob pena da configuração do crime previsto no artigo 32, da Lei 9.605/1998, punido com pena de prisão por até 1 ano, a qual pode ser aumentada em até um terço, caso ocorra a morte do animal.”. A referida lei não traz um rol de condutas que podem configurar a ocorrência de maus-tratos, o que é tirado, muitas vezes, do Decreto-lei nº 24.645, de julho de 1934.

No município do Rio de Janeiro, temos a Lei Municipal nº 6.435, de dezembro de 2018, que, em seu artigo 70, define maus-tratos como sendo qualquer “ação direta ou indireta capaz de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias, distúrbios de quaisquer espécies, além da incapacidade física, temporária ou permanente, e morte” e traz, ainda, no §1º, um rol exemplificativo de situações caracterizadoras de maus-tratos, como: abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas; agressão; privação de alimento; confinamento inadequado à espécie etc.”.

O conselho da advogada para os síndicos que se depararem com uma situação de maus-tratos no condomínio é tentar mediá-la para que a prática seja cessada. “É importante ponderar que existem situações limítrofes entre a legalidade e a prática do crime de maus-tratos, o que pode ocorrer até mesmo por falta de conhecimento da parte. Caso não seja possível o diálogo com o proprietário do animal ou, ainda, diante da gravidade do fato, o síndico – ou qualquer outra pessoa que tenha conhecimento sobre o ocorrido – poderá denunciar o caso à Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA). Em casos de urgência ou flagrante, o denunciante pode ligar para o 190 para que os responsáveis pelo crime sejam imediatamente conduzidos à delegacia mais próxima. Para melhor atendimento, a parte interessada poderá fazer denúncia à DPMA pelo formulário eletrônico https://goo.gl/forms/M6slcRd4QpmStFUH2; à Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Subsecretaria de Bem-estar Animal (Subem), pelo canal 1746; ou ao Ministério Público Estadual, pelo telefone 127 (Ouvidoria).

Não seja conivente com maus-tratos de qualquer natureza. Denuncie!

Bem estar e segurança
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