Sancionada Lei Complementar nº 210/2019, de autoria do Vereador Alexandre Arraes, que modifica a redação do art. 1º da Lei Complementar 126/2013, incluindo a verificação do sistema de esgotamento sanitário na autovistoria predial periódica nos imóveis do Município do Rio.
A regulamentação da norma ficou a cargo do Executivo e sua vigência teve início em 02 de outubro de 2019.
Importante lembrar que, a autovistoria no Município do Rio de Janeiro, ocorre cinco anos após a entrega do imóvel, posterior a construção, é uma medida preventiva e tem como principal objetivo a segurança da edificação. As ligações prediais ao sistema público de coleta de esgoto ocorrem uma fase inicial, quando da construção do imóvel, logo, anterior a autovistoria.
FONTE: SECOVIRIO
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