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Atenção: Novas regras na regulamentação da autovistoria do gás!

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Desde a edição da Lei Estadual nº 6.890/2014 o Secovi Rio alerta acerca da divergência entre as exigências contidas no RIP (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado  – Decreto Estadual nº 23.317/97) e nas normas da ABNT no que diz respeito às instalações de gás, gerando prejuízos e insegurança ao consumidor!

No ano passado, com o início da obrigatoriedade da realização da autovistoria, a situação se agravou resultando na aplicação de sanção para alguns consumidores. Em 12 de junho, o Secovi Rio participou de audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) para debater ajustes na legislação, dentre eles a questão do conflito das normas. Atualmente, tramitam os Projetos de Lei nº 3.362/2017 e nº 3.498/2017.

Considerando que o objetivo da legislação é garantir a segurança da população do condomínio e do seu entorno, é importante atentar para a adequação às normas de segurança. No entanto, existe um descompasso entre as exigências contidas no RIP, que é aplicado por ocasião da concessão do Habite-se, com as normas a serem observadas quando da inspeção (Normas da ABNT e Resoluções da Agenersa – Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio), gerando problemas em diversos condomínios ante a necessidade de realização de obras de grande custo.

Em decorrência de diversas consultas ao Departamento Jurídico, o Secovi Rio encaminhou pedido de informações à ouvidoria da Agenersa com a finalidade de orientar os condomínios para o melhor cumprimento da obrigação.

Como resultado da atuação do Secovi Rio indicando a necessidade de ajustes na legislação e regulamentação, o sindicato recebeu ofício da Agenersa noticiando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta entre Ministério Público do Estado do Rio, Defensoria Pública e Agenersa sobre a divergência entre as normas que disciplinam a instalação e autovistoria do gás no estado. O termo foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22 de março).

O TAC põe fim ao conflito entre o Decreto Estadual nº 23.317/97 (Regulamento de Instalações Prediais de Gás Canalizado – RIP) e a Lei Estadual nº 6.890/2014, que remete à norma da ABNT, permitindo ao consumidor a liberdade de escolha sobre qual das duas normas irá adotar.

De acordo com as condições firmadas no TAC, a Agenersa se comprometeu a editar nova Instrução Normativa em até 90 dias. Além disso, a nova norma regulamentadora deverá determinar que o prazo para cumprimento da primeira vistoria quinquenal obrigatória prevista na Lei Ordinária nº 6.890/2014, somente se iniciará a partir da publicação em Diário Oficial do TAC assinado, ou seja, o prazo estabelecido na Lei nº 6.890/2017 para realização de autovistoria será contado a partir do dia 22 de março de 2018.

Tem dúvida sobre o assunto? Entre em contato com o departamento Jurídico do Secovi Rio pelo telefone 2272-8000 ou envie um Whatsapp para (21) 98547-2812. Se preferir, acesse o nosso site: www.secovirio.com.br

Veja a íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública do Estado do Rio e a Agenersa acerca da vistoria das instalações a gás.

Fonte: Secovi Rio

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