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Atividades comerciais em condomínios é uma tendência em crescimento

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Uma tendência que segue crescendo é o chamado home-office. Nesse modelo de trabalho, autônomos, empresários e mesmo funcionários de empresas exercem sua atividade profissional em suas próprias residências. Quando necessário, buscam escritório virtuais alugados.

O escritório em casa tem sido uma excelente alternativa para fugir dos engarrafamentos e escapar de um novo aluguel ou financiamento para ter um espaço de trabalho próprio. Dependendo da atividade exercida, a tecnologia permite dispor de um escritório virtual completo e funcional em sua própria casa e até com custos mais baixos.

Alguns empreendimentos residenciais já contam com áreas comuns pensadas para funcionar como escritório compartilhado, com salas de reunião e acesso a internet. Para a uma convivência harmoniosa, é importante que o condomínio deixe claras as regras de uso, tratando sempre o assunto com bom senso.

Nos condomínios estritamente residenciais, todo o cuidado é pouco para que as situações comerciais e de negócios não causem desconforto aos demais moradores. Um ponto importante é a questão de segurança, que jamais pode ser comprometida com o fluxo intenso de estranhos sem que o condomínio esteja preparado para isso.

Excesso de barulho, visitação exacerbada, fluxo intenso de correspondência podem gerar reclamações que peçam a intervenção do síndico. Antes de tudo, o morador deve se adequar às regras da comunidade condominial. Caso haja recorrência de distúrbios e reclamações, pode-se partir para uma advertência, multa e até ação judicial para que a atividade comercial seja interrompida naquele local.

Por lei, uma unidade residencial não pode ter sua finalidade alterada, nem passar a ser utilizada estritamente para uso comercial. Primordialmente, temos um espaço para residência e não para comércio ou indústria. Em geral, a Convenção e o regulamento interno definem os tipos de atividades permitidas no condomínio.

Existem casos extremos, relacionados à prostituição em apartamentos alugados, que demandam provas para que se possa solicitar a rescisão de um contrato.  Uma forma de restringir o acesso enquanto tramita a desocupação do imóvel é acordar em assembleia que todo o visitante deverá ser cadastrado, com apresentação de documento com foto. O procedimento costuma inibir visitantes que estejam buscando esse tipo de serviço em um condomínio residencial.

De antemão devem ser proibidas atividades que envolvam produtos tóxicos, odores fortes, que gerem demasiado barulho ou que elevem exageradamente o consumo de água ou energia. Qualquer irregularidade deverá ser conversada e resolvida focando o bem-estar de todos os moradores.

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