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Por onde começar quando recorrer ao aluguel?

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Quem ainda não conquistou o sonho da casa própria, deve estar atento às melhores maneiras de se alugar um imóvel. Não se trata apenas de optar por uma casa ou apartamento bonito. É necessário levar em consideração vários outros detalhes para se fazer uma escolha acertada.

De modo geral, a decisão por um imóvel começa com o melhor ponto, de preferência próximo ao local de trabalho ou compromissos diários de cada um e se o investimento mensal mais adequado à renda disponível. Mas outros fatores como a posição do imóvel em relação ao sol, transporte, comércio e a segurança das redondezas devem ser avaliados conforme o estilo de vida dos moradores.

Após a escolha do imóvel que melhor se adéqua às necessidades, é importante se assegurar do seu estado de conservação. Para isso, uma vistoria prévia minuciosa para analisar se há problemas estruturais como infiltrações e rachaduras, além de conferir o funcionamento da parte elétrica e hidráulica, é recomendada.

Tendo selecionado imóvel, é o momento para buscar as garantias locatícias previstas na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Seja fiador, caução ou seguro fiança, o futuro inquilino deve buscar formas para assegurar ao locador o pagamento das cotas de aluguel.

Chega-se finalmente à hora da formalização da locação. Recomenda-se não alugar um imóvel se baseando apenas em acertos verbais. É essencial oficializar em contrato, no qual são descritas as obrigações de todas as partes envolvidas e assinado por elas, a fim de evitar implicações futuras e acabar sendo necessário recorrer à Justiça.

Ao ler um contrato de locação, o locatário deve se atentar a alguns aspectos bastante relevantes como: o valor do aluguel, data de vencimento, índice de reajuste, data base de correção, valor da multa contratual em caso de inadimplência ou rescisão, entre outros. A base do sucesso do negócio é a leitura e entendimento pleno do documento.

É direito do inquilino ficar de posse de uma das vias do contrato, devidamente assinada pelo proprietário e/ou imobiliária e com firma reconhecida em cartório por ambas as partes. A recomendação final é conhecer a Lei do Inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.

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