Mudança, que tem sido feita gradualmente, permitirá que até mesmo boletos vencidos sejam pagos em qualquer banco, e não mais no bando de origem da cobrança.
Começou a valer desde sábado (25) um novo limite para o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco. A partir de agora, está liberado também o pagamento de contas atrasadas acima de R$ 400.
A nova plataforma tem sido implantada de forma gradual e o cronograma inicial atrasou. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) pretende liberar esse tipo de pagamento para qualquer valor de boleto até novembro. O sistema anterior só permite fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.
A primeira etapa começou em julho do ano passado com os boletos acima de R$ 50 mil, e, gradualmente, os montantes inferiores a esse valor estão sendo incorporados à base de dados da nova plataforma de liquidação e compensação desenvolvida pelos bancos. Desde março, já estava liberado o pagamento das contas atrasadas iguais ou acima de R$ 800.
Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.
Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta à nova plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto coincidirem com os que estão no sistema, a operação é validada.
Se houver divergência, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, que tem condições de fazer as checagens necessárias, diz a entidade.
No modelo anterior, nem todos os boletos eram registrados em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos deverão registrá-los no seu banco de relacionamento, com as informações necessárias. Pelo cronograma atual, todos os boletos de valores entre R$ 400 e R$ 799 precisam ser cadastrados pelos emissores na base de dados do sistema para serem aceitos por qualquer banco.
Todos os boletos enviados aos consumidores devem conter necessariamente o nome e o CPF do pagador, como determina o Banco Central, além de data de vencimento e valor do pagamento e autorização do cliente para que enviem a cobrança à residência.
Fonte: G1
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