A partir de janeiro de 2019 os boletos bancários poderão ser pagos em qualquer canal de atendimento disponível: agência, internet, aplicativo e caixa eletrônico, inclusive após a data do seu vencimento, no Estado do Rio. É o que garante a Lei Estadual nº 8.114 de 2018, publicada na última quarta-feira (26/9), no Diário Oficial do Estado.
A agência bancária responsável pelo pagamento deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor, no caso de pagamento após a data do vencimento. O descumprimento do determinado nessa Lei acarretará em multa em face da instituição financeira infratora.
A informação foi divulgada na última sexta-feira (28/9) por meio de um ofício da Federação do Comércio do Estado do Rio (Fecomércio-RJ).
Fonte: Secovi-rio
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