
Além das coberturas básicas, simples e amplas, contratadas para condomínios, o síndico pode e deve incluir as coberturas adicionais. Citamos três destas principais coberturas e suas características principais.
O síndico, por ocupar o cargo de inteira responsabilidade no que se refere a danos morais e materiais causados a pessoas no condomínio, está sempre sujeito a receber multas e solicitações de indenizações, baseadas na lei que garante os direitos dos condôminos. A cobertura adicional Responsabilidade Civil do síndico, garante o reembolso do pedido destas indenizações provenientes de moradores que se sentem lesados, devido à negligência não intencional do síndico ou problemas na administração.
A segunda é a Responsabilidade Civil do Condomínio, que indenizará danos materiais ou corporais de responsabilidade do condomínio. Estes danos podem ter sido causados tanto a visitantes quanto a moradores, através de acidentes em áreas em comum do condomínio, como piscinas e elevadores.
Já a Responsabilidade Civil da Guarda de Veículos, enquanto solicitada pelo síndico, garante a cobertura aos veículos de condôminos em caso de roubo, furto e incêndio ocorridos dentro do condomínio. Neste caso, estará inclusa na modalidade simples. Já a modalidade ampla, garante indenizações por motivos de colisões ou quaisquer danos causados por funcionários do condomínio, em caso de manobras de veículos de moradores.
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