
Cabe ao síndico do condomínio, não apenas a melhor decisão de contratação de seguro básico apropriado para a edificação mas, as coberturas extras que não se encontram dentro das modalidades básicas.
Selecionamos algumas delas para ilustrar a necessidade de inclusão em caso de novas apólices ou na renovação de contratos anteriores.
Um condomínio nunca está livre de sofrer danos materiais causados por fatores da natureza, como ciclones e vendavais, queda de granizo e até queda de aviões. Assim como sofrer prejuízos provenientes de batidas de automóveis dentro do espaço segurado. A modalidade Vendaval e impacto de veículos é apropriada para condomínios que estão mais suscetíveis a este tipo de interferência. Caso o condomínio seja localizado em locais fora da rota de aviões, sem histórico de ciclones e tornados, por exemplo, é desnecessária sua contratação. É importante frisar que o seguro para impactos de automóveis e queda de aviões só será válido em caso de sinistro ocasionado por pessoas não relacionadas com o condomínio, evitando fraudes.
Fatores da natureza podem causar, ainda, queda de raios, terremotos e maremotos, ocasionando prejuízo total ou parcial do condomínio, o que estará coberto pelo item extra Desmoronamento.
Outras modalidades extras de seguro para condomínios são: Quebra de vidros e anúncios luminosos, que engloba danos involuntários causados por qualquer pessoa que esteja dentro do condomínio, mesmo que não seja condômino, Danos elétricos em espaços comuns do condomínio, decorrentes de fatores como curto-circuito, por exemplo, e Portões, modalidade relacionada a danos provenientes de batidas de automóveis em portões de entrada e saída do condomínio e garagens, causando prejuízos e após detectada a isenção de culpa do motorista.
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