Um Condomínio Amigo dos Animais oferece bem mais que comodidade aos pets que residem ali. Na cidade do Rio de Janeiro, este é um selo que identifica empreendimentos que ajudam os chamados animais comunitários, aqueles que não têm um dono, mas que são cuidados pelas pessoas do bairro ou edifício em que vivem. O Rio foi pioneiro nesta iniciativa, que vem sendo adotada por outras cidades do Brasil, a exemplo de Curitiba (PR).
Mas como o assunto pets em condomínios sempre gera alguma polêmica, o selo Condomínio Amigo dos Animais também deixa muita gente com dúvidas. E é para respondê-las que elaboramos este artigo. Leia e entenda em detalhes.
Entenda o que é o Selo Condomínio Amigo dos Animais
Esta é uma iniciativa da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro que, em 2022, promulgou a Lei N° 7.596/2022, a qual institui o Selo Condomínio Amigo dos Animais. Ele é concedido pelo Poder Executivo a edifícios que prestam auxílio a animais abandonados que fiquem nas dependências do empreendimento. Aqui, são englobados cuidados como “auxílio alimentar, permitir o abrigamento, identificar, higienizar e garantir a saúde animal”.
O objetivo da lei é incentivar a prestação de assistência básica a animais comunitários que estejam em situação de abandono. O selo Condomínio Amigo dos Animais tem validade de um ano e pode ser renovado caso seja provado que as ações instituídas continuam valendo no empreendimento.
Confira as 4 principais dúvidas sobre o assunto
1. Existe alguma contrapartida concedida a um Condomínio Amigo dos Animais?
A princípio, não. E este é um ponto delicado na visão dos especialistas, os quais concordam que deveria haver algum tipo de benefício, além do selo, para os empreendimentos que aderirem ao programa.
2. O condomínio pode adotar animais abandonados?
Em alguns locais, já existe a prática de alimentar e cuidar de animais que, eventualmente, passam a frequentar as áreas comuns do condomínio. Entretanto, isso deve ser debatido e aprovado em assembleia que, nos casos citados, serve apenas para ratificar uma ação conhecida. Todavia, nem o síndico, nem um morador, podem instituir a prática sem consentimento dos demais.
3. E se um condômino abrigar e alimentar um animal em áreas comuns?
Este é um tópico que gera bastante discussão. Via de regra, a prática é proibida, uma vez que o morador em questão está instituindo uma obrigação ao condomínio e aos outros ocupantes. O correto, nesta circunstância, é que o animal seja adotado e passe a viver na unidade do tutor ou, então, que seja mantido em área pública. Afinal, o pet pode causar prejuízos coletivos, como a disseminação de zoonoses aos outros animais do prédio.
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4. Tenho interesse em adotar um animal comunitário no meu condomínio. Como devo proceder?
O primeiro passo é aprovar a permanência do animal nas áreas comuns em assembleia. Feito isso, o animal deve consultar um veterinário para garantir que não esteja doente e que ofereça risco aos demais moradores e pets. Além disso, ter um espaço onde possa se abrigar, ser devidamente alimentado e hidratado, bem como manter em dia as consultas de rotina. Ou seja, é preciso garantir o bem-estar e a saúde do animalzinho comunitário.
O selo Condomínio Amigo dos Animais é mais uma das iniciativas do projeto Rio Amigo dos Animais, o qual também concede certificações a empresas, bares ou restaurantes, organizações não governamentais que comprovem ações de auxílio a animais abandonados.
Agora que você já sabe como deve ser a adoção de animais comunitários em condomínios, saiba mais sobre as regras que se aplicam aos pets domésticos. No artigo “O que diz a lei sobre a presença de pets em condomínios?”, respondemos às principais dúvidas. Boa leitura!
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