São alterações à lei que permitirão a produção de energia em zonas comuns do prédio.
A notícia foi avançada pelo Jornal de Notícias, sendo que o objetivo do Ministério do Ambiente e da Transição Energética é introduzir medidas especificas para se proceder às alterações da legislação e os condomínios possam produzir energia.
Fonte governamental garante que está “atualmente a decorrer o processo de revisão legislativa do Decreto-Lei 153/2014. O diploma passa a contemplar apenas consumo próprio, sendo introduzidos os conceitos de autoconsumo coletivo e em comunidades”.
e tais alterações foram interpostas, permitirão que os condomínios possam usar as zonas comuns do prédio para produzir energia. Será assim possível que os moradores do prédio possam aderir ao regime de autoconsumo ao se colocarem painéis solares nas varandas!
Uma alteração que visa “dar um forte impulso à produção distribuída de energia, em particular no que respeita à produção local de eletricidade com recurso a energia solar”.
FONTE: PORTAL ENERGIAS RENOVÁVEIS
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