O síndico tem a grande responsabilidade de gerir os fundos do condomínio e precisa agir com transparência e seriedade para não deixar dúvidas ou suspeitas sobre a sua conduta.
Alguns condomínios já chegam a tomar medidas preventivas mais drásticas, aprovando em assembleia a exigência de “ficha limpa” dos candidatos a síndico. De qualquer forma, se após a eleição ficar provado que o síndico gerou prejuízos ao condomínio, seja por má fé ou por uma gestão ineficiente, ele poderá ser acionado civil e criminalmente, além de ser destituído da função.
Acusações sobre desvio de dinheiro e superfaturamento de serviços não são raras e os síndicos devem se precaver arquivando de três a cinco orçamentos avaliados de acordo com o tipo de serviço.
Qualquer acusação formal sobre o síndico requer provas, que podem ser obtidas com o suporte de auditorias especializadas na análise de contas do condomínio. Confirmados os indícios de irregularidade, devem ser acionadas as autoridades competentes como a Polícia para conduzir as investigações formais e aplicar as devidas sansões. Nos casos em que além do síndico há outros envolvidos, como um membro do conselho ou da administradora de condomínio, pode se configurar uma formação de quadrilha e todos devem ser punidos.
Outros motivos para destituição do síndico são o não cumprimento de funções. Falhas na promoção de assembleias e na prestação de contas regular são atos graves.
O síndico deve no mínimo realizar uma assembleia geral anual para que seja feito o planejamento de gastos e das benfeitorias para o próximo período, além da prestação de contas em relação ao orçamento aprovado no período anterior. A periodicidade da prestação de contas é definida em convenção, a qual também pode prever as condições para que os condôminos tenham acesso a pastas e balancetes do condomínio para avaliar a situação financeira. O síndico tem certo nível de autonomia para executar suas funções, mas não tem o poder de decidir tudo sozinho.
Se a destituição do síndico for inevitável, deve-se convocar uma assembleia especialmente para este fim, em que esteja presente pelo menos um quarto dos condôminos. A maioria simples dos presentes pode aprovar a decisão de destituir o síndico.
O artigo 1.349 do novo Código Civil fornece mais informações sobre o processo de destituição do síndico.
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