A garagem é um espaço de uso coletivo e como todo local em que mais de uma pessoa tem acesso é preciso bom senso e respeito às regras para que não haja problemas entre os moradores.
As regras gerais para uso das vagas de garagem são estabelecidas por meio do regimento interno ou convenção de condomínio.
Mesmo assim, algumas dicas são importantes, principalmente em alguns casos que são bem comuns, como por exemplo, uma melhoria na garagem, instalando uma cobertura no espaço.
Este tipo de obra deve ser aprovado por uma assembleia de condomínio, que se julgar procedente a solicitação irá definir qual será o padrão a ser seguido para tal cobertura, que servirá de regra para todos os condôminos que desejarem fazer este tipo de benfeitoria.
A garagem também não pode ser usada para qualquer finalidade.
São estabelecidas vagas de garagem destinadas apenas ao estacionamento de veículos automotores que sejam compatíveis ao espaço da vaga.
Providências
E se o meu vizinho estiver me incomodando com alguma atitude que vai contra as normas do condomínio, o que devo fazer?
O melhor caminho é sempre manter o diálogo e, neste caso, a conversa deve ser com o síndico.Depois que o síndico tomar conhecimento da situação, deverá fazer cumprir as regras estabelecidas pelo condomínio para a ordem do local. Também compete ao síndico formalizar uma notificação ao condômino esclarecendo sobre as regras quanto ao uso da vaga.
Caso o morador não obedeça as normas ou haja reincidência na infração, o documento seguinte deverá conter um prazo para que o morador se enquadre, salientando ainda sobre as penalidades previstas no Regimento Interno. “
O passo seguinte é aplicar as penalidades que estabelecem as regras do condomínio no caso de não cumprimento ou reincidência da infração.
E também é importante que o proprietário do apartamento fique atento se o inquilino está cumprindo as regras do condomínio, já que mesmo não morando no apartamento é o dono do imóvel que arca com as penalidades.
A relação jurídica do condomínio será sempre com o proprietário da Unidade. É como no caso da inadimplência: para o condomínio o inadimplente é o proprietário da unidade, independente se quem está no imóvel é um inquilino, que por sua vez esteja descumprindo um contrato de locação firmado com o proprietário.
(G1)
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