O Ministério do Trabalho tem notificado diversos condomínios exigindo a comprovação da contratação de jovens aprendizes. O Secovi Rio entende que é descabida tal obrigatoriedade aos condomínios, que, além de não serem conceituados como “estabelecimentos”, não oferecem também qualquer função capaz de atender à formação profissional do aprendiz. Em julho do ano passado, em audiência com o titular da pasta, o ministro Ronaldo Nogueira, o Secovi Rio e a Abadi já haviam apresentado uma série de argumentos contrários à obrigatoriedade, sem sucesso.
De acordo com os preceitos da norma, o jovem em desenvolvimento deve ter acesso a atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho, conforme determina o § 4º do art. 428 da CLT.
Ocorre, porém, que os condomínios – embora sejam considerados empregadores para fins de natureza trabalhista – não têm condições de oferecer tal oportunidade de conhecimento e formação profissional que a legislação existe. Vale lembrar que as funções desenvolvidas nos condomínios, de zelador, porteiro e faxineiro, são extremamente relevantes, mas não exigem qualificação e aprendizado que lhes garanta capacitação para o mercado de trabalho no futuro.
O trabalho desenvolvido por empregados na esfera dos condomínios é totalmente incompatível com o instituto de aprendizagem, por não demandar qualquer qualificação técnica ou formação profissional, cujo objeto constitui o fundamento e o alicerce legal da inclusão do jovem aprendiz no mercado de trabalho.
Se o empregado estuda para se capacitar para a vida profissional, não é no condomínio que ele conseguirá a capacitação perseguida pela lei, pois as funções ali existentes são de conhecimento raso, acarretando ao jovem aprendiz perda de tempo e estagnação na vida profissional que se propõe a iniciar.
Além da relevância social do tema, a iniciativa não resulta no benefício profissional almejado pelos menores aprendizes e ainda acarreta um aumento mensal de 6% na folha de pagamento dos condomínios cujas despesas são rateadas entre os condôminos.
O Secovi Rio impetrou Mandado de Segurança Coletivo nº 0100626-89.2018.5.01.0051 com o objetivo de impedir que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Rio de Janeiro exija a contratação de jovens aprendizes pelos condomínios.
Fonte: Secovi Rio
deixe seu comentário
posts relacionados
Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios
A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!
Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio
Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!
Condomínios e síndicos mais seguros no Rio
A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!
Como organizar o seu home office
O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!