
Um bom contrato faz toda a diferença
O papel do síndico é de suma importância no momento da contratação de um serviço para o condomínio. Escolher a empresa ou o profissional que se deseja contratar seria o primeiro passo, mas nem por isso o mais fácil.
Num segundo passo, o síndico deve verificar dados cadastrais, como experiência do responsável técnico (se for o caso), tempo de atuação da empresa no mercado, cadastro positivo na Serasa, situação fiscal, prova de endereço e, em alguns casos, até o capital social deve ser verificado.
Isto posto é hora de verificar o contrato. Normalmente, as empresas têm seu contrato, mas cabe aos síndicos avaliarem e decidirem se as cláusulas são pertinentes ou não, e sugerir adequações pode ser necessário.
A Cipa costuma orientar seus clientes nesse sentido para evitar problemas no futuro. Alessandra Saad, do escritório Saad Advogados Associados, que atende os clientes Cipa na esfera jurídica, elaborou alguns pontos importantes aos quais os síndicos devem estar atentos no momento da celebração de um contrato de prestação de serviço.
1) O objeto deve ser claro e específico, sendo detalhado o objetivo que espera ser alcançado pela contratada, sendo certo que a remuneração está atrelada a esse objetivo.
2) Possibilidade de aditamento do contrato.
3) Cláusula de cumprimento do contrato, indicadores mínimos de performance, eficácia ou qualidade – medição dos serviços contratados.
4) Penalidade no caso de os indicadores não terem sido alcançados pela contratada e a possibilidade de compensação dos valores pagos.
5) Condições de pagamento.
6) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais dos empregados alocados no serviço, deixando claro que o referido contrato não constitui vínculo empregatício nem societário com o condomínio contratante.
7) Emissão de nota fiscal.
8) Vigência dos prazos contratuais.
9) Cláusula de penalidade e rescisão: multa por atraso e/ou descumprimento do contrato e multa por denúncia imotivada.
10) Vedação de cessão contratual sem o consentimento do condomínio contratante.
11) Ausência de solidariedade entre as partes.
12) Foro de eleição.
13) Princípio da boa-fé objetiva entre os contratantes.
deixe seu comentário
Cupim, uma praga silenciosa
posts relacionados

Desafios diante das chuvas de verão
Como o condomínio deve estar preparado para enfrentar temporais e ventos fortes Não há como negar que as mudanças climáticas têm sido responsáveis por chuvas volumosas e intensas em... Saiba mais!

Gestão eficiente, economia e sustentabilidade
Empresas de limpeza oferecem tecnologia e novas soluções para condomínios Limpeza e higiene são fatores fundamentais na gestão de um condomínio. Ambientes bem cuidados, além de trazerem a sensação... Saiba mais!

Segurança para os pets
A importância das redes de proteção nas janelas dos condomínios O Projeto de Lei Federal nº 3.635/2021, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, propõe a obrigatoriedade da instalação de... Saiba mais!

Modernização que sobe junto com a segurança
Elevadores antigos podem parecer funcionais à primeira vista, mas escondem riscos que podem comprometer a segurança, o conforto e o bolso dos moradores. Equipamentos obsoletos estão mais sujeitos a... Saiba mais!