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Um bom contrato faz toda a diferença

 O papel do síndico é de suma importância no momento da contratação de um serviço para o condomínio. Escolher a empresa ou o profissional que se deseja contratar seria o primeiro passo, mas nem por isso o mais fácil. 

 Num segundo passo, o síndico deve verificar dados cadastrais, como experiência do responsável técnico (se for o caso), tempo de atuação da empresa no mercado, cadastro positivo na Serasa, situação fiscal, prova de endereço e, em alguns casos, até o capital social deve ser verificado. 

 Isto posto é hora de verificar o contrato. Normalmente, as empresas têm seu contrato, mas cabe aos síndicos avaliarem e decidirem se as cláusulas são pertinentes ou não, e sugerir adequações pode ser necessário. 

 A Cipa costuma orientar seus clientes nesse sentido para evitar problemas no futuro. Alessandra Saad, do escritório Saad Advogados Associados, que atende os clientes Cipa na esfera jurídica, elaborou alguns pontos importantes aos quais os síndicos devem estar atentos no momento da celebração de um contrato de prestação de serviço.

 

1) O objeto deve ser claro e específico, sendo detalhado o objetivo que espera ser alcançado pela contratada, sendo certo que a remuneração está atrelada a esse objetivo.

2) Possibilidade de aditamento do contrato.

3) Cláusula de cumprimento do contrato, indicadores mínimos de performance, eficácia ou qualidade – medição dos serviços contratados.

4) Penalidade no caso de os indicadores não terem sido alcançados pela contratada e a possibilidade de compensação dos valores pagos.

5) Condições de pagamento.

6) Comprovação do recolhimento dos encargos sociais dos empregados alocados no serviço, deixando claro que o referido contrato não constitui vínculo empregatício nem societário com o condomínio contratante.

7) Emissão de nota fiscal.

8) Vigência dos prazos contratuais.

9) Cláusula de penalidade e rescisão: multa por atraso e/ou descumprimento do contrato e multa por denúncia imotivada.

10) Vedação de cessão contratual sem o consentimento do condomínio contratante.

11) Ausência de solidariedade entre as partes.

12) Foro de eleição.

13) Princípio da boa-fé objetiva entre os contratantes.

 

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