A Copa do Mundo é sempre um momento de alegria para os brasileiros, mas é importante garantir a segurança, tranquilidade e harmonia dentro dos condomínios.
Essa tarefa deve partir do síndico, mas cada morador precisa contribuir para que o período transcorra da melhor forma.
Veja os pontos importantes que devem ser observados
O síndico pode abrir consulta para saber o que a maioria dos moradores deseja: assistir aos jogos de forma coletiva ou reservar espaços destinados para isso. Em caso de festas coletivas, uma comissão organizadora pode ser montada e, assim, definir decoração, compra de comida, bebida e até mesmo o aluguel de um telão para ver as partidas. Outra opção é cada um levar o que bebe e compartilhar comidas previamente combinadas.
Em caso de a maioria preferir reservar os espaços coletivos, o mais interessante seria um sorteio entre os interessados.
Antes de mais nada, verifique, em seu condomínio, se há regras para decoração em épocas festivas como Natal e Copa do Mundo, por exemplo. A decoração de janelas, varandas ou áreas comuns não pode danificar a estrutura nem os revestimentos do prédio e muito menos invadir a casa do vizinho.
O entra e sai dos condomínios costuma ser bem mais intenso nessas ocasiões, portanto, a Cipa recomenda ainda mais cautela ao permitir a entrada de pessoas e grupos. Aconselhamos que quem esteja esperando visitas deixe os nomes na portaria para facilitar a checagem por parte dos porteiros.
Não recomendamos a prática de ver televisão em nenhum dia, muito menos numa ocasião festiva como essa. O indicado é que o porteiro que estiver de serviço ouça os jogos por rádio, evitando, assim, distrair-se visualmente.
Uma dica da Cipa é que haja um revezamento especial nesses dias para que todos os porteiros possam assistir aos jogos enquanto um colega trabalha.
O uso de fogos de artifício está cada vez menor em função da consciência das pessoas e também de leis estaduais e municipais, que já proibiram fogos que emitem som. Além do perigo de se machucar e ferir outras pessoas, os fogos incomodam muito, especialmente bebês, idosos, doentes e animais.
Em relação à lei federal, o Decreto no 10.030/2019, que aprova a regulamentação de produtos controlados pelo Exército, menciona a classe dos pirotécnicos na qual se enquadram os fogos de artifício. No § 2o, inciso IX, o decreto determina que apenas os fogos de artifício da classe D (de estampido com mais de 2,50 de pólvora) são considerados produtos controlados de uso restrito, citando o antigo Decreto-Lei no 4.238, de 8 de abril de 1942, que ainda segue em vigor. Esse decreto-lei é mais específico e permite, em todo o território nacional, a fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na legislação.
Além de classificar todos os tipos de fogos de artifício, o texto estipula algumas regras, como para os do tipo A (fogos sem estampido ou que contenham menos de 20 centigramas de pólvora), cuja queima é livre, exceto próximo a portas, janelas, terraços etc. que deem para a via. Para os fogos de artifício do tipo B, a queima também é proibida nos ambientes destacados acima, mas tanto em locais que deem para a via pública quanto na própria via pública. Dessa forma, não é permitido soltar fogos de artifício do tipo A e B dentro do condomínio.
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