A Prefeitura do Rio publicou por decreto, em 17/9/2021, duas novas medidas que flexibilizam as restrições contra a Covid-19: a liberação de eventos ao ar livre para até 500 pessoas e a presença de público em estádios e ginásios, desde que respeitados o limite de 50% de lotação máxima do ambiente e a exigência de esquema vacinal completo em todos os presentes. As duas mudanças correspondem à primeira fase do novo plano de reabertura do município, conforme o cronograma elaborado pelo Comitê Científico de Enfrentamento à Covid-19 (CEEC) da cidade.
Além disso, pela primeira vez, o decreto de atualização das restrições condiciona a reabertura de boates e danceterias à cobertura vacinal de 65% da população do Rio com o esquema completo, nos termos do cronograma definido pelo CEEC, medida prevista para a segunda fase. Quando a marca for alcançada, esses estabelecimentos poderão funcionar com 50% da capacidade. Atualmente, 60,8% da população adulta da cidade já está com o esquema vacinal completo.
O documento também dá sequência a uma série de flexibilizações que se iniciou no dia 17 de setembro, como a redução do distanciamento físico mínimo obrigatório para um metro em determinados locais.
Agora atividades comerciais e de prestação de serviços localizadas no interior de shopping centers, centros comerciais e galerias de lojas, bem como as atividades de museus, bibliotecas, cinemas, teatros e outros não têm mais limite de lotação em locais abertos. Em ambientes fechados, a lotação máxima foi ampliada de 60% para 70% da capacidade do ambiente. O distanciamento obrigatório nesses locais continua sendo de, no mínimo, um metro.
Já em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres fica permitido o consumo para clientes sentados nas áreas internas dos estabelecimentos e passa a ser liberado para clientes em pé nas áreas externas. Já o distanciamento mínimo passa de 1,5 metro para 1 metro entre cada conjunto de mesas e cadeiras ocupado por clientes.
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