28/09/2015 – O Dia
Pesquisar ainda mais as condições oferecidas e estreitar o relacionamento com o banco onde se tem conta podem fazer a diferença na hora de obter o crédito imobiliário, principalmente nesses tempos de crise. É o que recomendam especialistas após a Caixa Econômica Federal ter anunciado na semana passada o terceiro aumento este ano das taxas de juros do seu financiamento do imóvel com recursos da poupança (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo -SBPE). “Acabei de fechar um negócio e a melhor condição estava em um banco privado. Acredito que as instituições privadas não seguirão a tendência de elevar os juros para exatamente estimular esta concorrência pelo cliente. A decisão da Caixa faz com que a instituição perca o apelo de ser a que oferece a taxa mais atraente do mercado”, diz o economista Gilberto Braga. Atualmente, a Caixa detém 70% do financiamento imobiliário no país.
O economista Gilberto Braga lembra ainda que o momento pode ser oportuno para conferir as campanhas de descontos ou de parcelamento da entrada, no caso do imóvel na planta. “Hoje as construtoras conseguem condições de parcelamento que, na época do boom imobiliário, não aconteciam. É a flexibilidade do mercado imobiliário”, ressalta Braga.
A alteração das taxas de juros básicas (Selic), hoje em 14,25%, foi o motivo alegado pela Caixa para o reajuste. A mudança passará a valer para novos contratos a partir de 1º de outubro (quinta-feira). Para quem não é cliente da instituição, a taxa efetiva subirá de 9,45% para 9,90% ao ano, na compra de unidades pelo Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Já os novos percentuais para correntistas com o relacionamento com a instituição vão aumentar de 9, 30% para 9,80%. E os servidores que recebem o salário pela Caixa e ainda mantêm relacionamento, o percentual vai passar de 8,80% para 9,30%. Vale lembrar que os valores dos imóveis assinados pelo SFH têm que custar até R$ 750 mil, dependendo da cidade. Além de todos os contratos habitacionais por esta modalidade também contarem com a correção da TR (Taxa Referencial).
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