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Deputados estaduais elaboram Representação de Inconstitucionalidade contra lei municipal que vai gerar aumento do IPTU no Rio

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O deputado estadual Luiz Paulo Corrêa, do PSDB, anunciou nesta quarta-feira (25/10), em sessão plenária na Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), que foi ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigos da Lei nº 6.250, de 29 de setembro de 2017, que define mudanças nas regras de cálculo do IPTU – entre outras providências –, gerando aumentos de mais de 100% na cobrança do imposto em diversos bairros da cidade.

A Representação de Inconstitucionalidade (RI) com pedido de liminar registrada no Tribunal de Justiça do Rio teve como autora também a deputada Lucinha. Para elaborar o material, os parlamentares contaram com o apoio e dados fornecidos pelo Secovi Rio.

Na RI, os deputados deixam claro que, “com a entrada em vigor da mencionada Lei, observou-se o flagrante desrespeito ao princípio constitucional da razoabilidade, demonstrando um resultado de efetivo aumento desproporcional do IPTU”. Na nova legislação, foram estabelecidos novos parâmetros para base de cálculo do imposto com ajustes na fórmula do valor venal, alteração de alíquotas bem como aplicação de descontos.

Na Alerj, Luiz Paulo reforçou que a Lei fere o princípio constitucional da Razoabilidade, porque o aumento é extorsivo. “Quero lembrar que o IPTU é corrigido anualmente pelo IPCA-E. O que o Prefeito fez foi dar um aumento imenso e os critérios não são razoáveis para o bolso do contribuinte. Tem o caráter de confisco, que fere o Art. 150, Inciso IV, da Constituição Federal e, por via de consequência, o seu similar na Constituição Estadual, que diz que o tributo não pode ser utilizado com caráter de confisco”.

O deputado citou ainda dados de pesquisas elaboradas pelo Secovi Rio que confirmam o aumento absurdo do IPTU: “Os números são absolutamente expressivos. Em Copacabana, por exemplo, o mínimo de reajuste acima da inflação foi de 32% e o máximo foi de 244%, o que dá uma média de 103% acima da inflação. A punição ao morador do bairro será violentíssima. Para o cidadão que mora no Centro, esse valor médio acima da inflação acumulada foi de 25%. Agora, pasme: para quem tem sala comercial no Centro, a grande maioria fechada pela crise, o reajuste mínimo acima da inflação é de 47% e o máximo é de567%. Logo, o valor médio é 159% acima da inflação”.

No seu discurso, Luiz Paulo ratificou que a Constituição Federal, no Artigo 5º, e a Constituição Estadual, em seu Art. 8º, Parágrafo Único, dizem que uma Lei não pode roubar a dignidade da pessoa humana. “Se há um aumento tributário no IPTU com caráter de confisco, não se pode pagar. A inadimplência vai ser brutal e se fica em risco com aquilo que mais lhe tem valor: o risco de ser inscrito em dívida ativa, que é do seu imóvel. Então, fere o princípio da dignidade humana”, completou.

Próximos passos

A representação direta de inconstitucionalidade, autuada sob o número 0059752-05.2017.8.19.000, já foi distribuída e tem como relatora a Desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar. Luiz Paulo explica que foi aberto prazo de cinco dias, datado de 20 de outubro, para que o Prefeito e a Câmara Municipal do Rio se manifestem sobre o pedido de liminar solicitado.

Segundo ele, o pedido de liminar foi feito porque a Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018. “Tem que rodar os carnês. E, depois de rodar o carnê e botar na rua, fica difícil. Então, a liminar também urge. Esta é uma questão vital para a cidade do Rio, pois isto é uma espoliação, um confisco da renda do morador neste momento agudo de crise que vivem o Estado e os 92 municípios”.

Fonte: Secovi Rio

 

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