Algumas regras para a desocupação de imóvel alugado são bem conhecidas, como o prazo máximo de 30 dias para saída do locatário. Mas, para que isso aconteça sem percalços, é preciso que o dono do imóvel conheça bem a Lei do Inquilinato e siga o que é determinado para evitar dores de cabeça.
Se você não sabe quais os trâmites necessários para solicitar a desocupação de imóvel alugado e em quais situações esse pedido pode ser feito, acompanhe este artigo! Aqui, falaremos em detalhes sobre esse assunto, sempre sob a luz da Lei do Inquilinato.
Conheça as situações que podem gerar um pedido de desocupação de imóvel alugado
Diferentemente do que muitos pensam, o locador não pode solicitar a devolução do imóvel a qualquer momento para que possa vendê-lo ou, então, usufruir dele. Isso pode ser feito apenas se o inquilino cometer alguma infração legal ou contratual. Caso contrário, ele tem o direito de permanecer no local até o encerramento do contrato.
Contudo, quais são as infrações que servem de base para o pedido de desocupação de imóvel alugado? Confira na lista abaixo:
- inadimplência: este é o principal motivo para desocupação de imóvel alugado. Quando as tentativas de resolver o problema não têm sucesso, o locador pode entrar com uma ação de despejo. Comumente, depois de 30 dias da notificação, o inquilino deve sair do imóvel. Porém, há ocorrências específicas que reduzem esse prazo para 15 dias. Confira um artigo completo sobre o que fazer em caso de aluguel atrasado em nosso blog;
- quebra de contrato: é no contrato de aluguel que estão definidas todas as regras para sua utilização. Episódios como sublocação — mesmo que parcial — sem o conhecimento do proprietário abrem espaço para que seja solicitada a devolução do imóvel. O mesmo vale para dar um destino diferente do acordado (usar um imóvel residencial como comércio) ou quaisquer outras cláusulas que sejam desrespeitadas;
- uso indevido do imóvel: ainda que seja tratado no momento de quebra de contrato, há uma previsão específica para desocupação em circunstâncias de mau uso. Usar uma sala comercial enquanto residência abre brecha para que o dono solicite a devolução do imóvel alugado.
Lembra que comentamos acima sobre a impossibilidade do proprietário reaver o imóvel para uso próprio? Isso se aplica a contratos com prazos superiores a 30 meses. Nos que determinam um período menor e se o dono não tiver nenhum outro imóvel em seu nome, existe a possibilidade de pedir a devolução das chaves para uso próprio, de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avós). Também, se houver a necessidade de obras emergenciais, determinadas pelo Poder Público, bem como para demolição ou obras aprovadas.
Conheça o passo a passo para a desocupação de imóvel alugado
Tudo se inicia com uma carta de aviso de entrega, que deve ser assinada pelo dono do imóvel ou seu procurador. Ela deve ser entregue à imobiliária ou ao inquilino, caso seja um aluguel direto com o proprietário, e é a partir disso que começa a contar o prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel alugado.
Decorrido esse tempo, seguem-se trâmites normais de uma devolução: a vistoria do imóvel e a comprovação de quitação de débitos como gás, luz, água e condomínio. Se tudo estiver certo, ocorrerá, assim, a entrega das chaves. É nesse momento que é assinado o termo que encerra oficialmente a relação entre inquilino e locador.
Vale ressaltar que nos casos em que o contrato ocorre sem o auxílio de uma consultoria imobiliária, muitos problemas podem ocorrer. Desconhecimento da legislação e, consequentemente, infrações à Lei do Inquilinato podem gerar multas e indenizações para os locatários.
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