A aquisição de um imóvel é um dos maiores investimentos que se pode fazer durante a vida. Por isso, requer certeza da decisão e planejamento financeiro para a quitação da dívida. Quando o negócio é fechado diretamente com a incorporadora responsável pelo empreendimento, a lei protege o comprador que se arrependeu da compra ou que ficou inadimplente no pagamento.
Nesses casos, é possível pegar de volta uma parte ou a integralidade do dinheiro gasto fazendo o distrato, ou seja, a rescisão do contrato. Nas situações em que empresa descumpre suas obrigações contratuais, também há a possibilidade de reaver valores.
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