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EFD-Reinf: atenção às exigências para pagamentos

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Como já informamos, o prazo para o envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais(EFD-Reinf) foi adiado pela IN 1900 RFB/2019 e, a partir de 10 de janeiro de 2020, os condomínios passam a ter a obrigação de informar suas retenções previdenciárias em notas fiscais.

Assim como o eSocial, a EFD-Reinf é também um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a ser utilizado por pessoas jurídicas ou por quem tenha relação com terceiros por meio de CNPJ. E para que a EFD-Reinf seja transmitida é necessário ter CNPJ ativo, certificado digital válido (emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP Brasil) e nota fiscal.

Para facilitar o entendimento e auxiliar a prática da nova rotina de nossos clientes em seus condomínios, elaboramos conteúdos especializados, disponibilizados em nosso site, com orientação detalhada que os síndicos devem seguir para atender à EFD-Reinf. Acesse www.cipa.com.br, busque por “EFD-Reinf” e consulte as tabelas com procedimentos e as perguntas e respostas sobre o assunto. Veja, a seguir, algumas das orientações para as devidas adequações.

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Pagamento pessoa jurídica: nota fiscal

As notas fiscais referentes a pagamentos de serviços prestados deverão ser encaminhadas até 48 horas antes do vencimento. Ressaltamos que não há a possibilidade de realizar a quitação dos boletos enviados sem nota fiscal, sob risco de não pagamento, acarretando juros e/ou multa, conforme estabelecido na Lei no 12.741/12.

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Pagamento pessoa física: Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)

• O autônomo deve informar no recibo: NOME COMPLETO, DATA DE NASCIMENTO, CPF e PIS/PASEP/NIT.
• O recibo deve conter a data de emissão com o mesmo mês do pagamento e a descrição real e completa do serviço prestado. Descrições como “despesas diversas”, “reembolso de despesas” e “depósito em conta-corrente” não serão mais aceitas pelo sistema.
• O documento deve conter o valor bruto, o desconto da contribuição ao INSS (11%) e o valor líquido, não sendo mais possível a retenção por conta do condomínio. O condomínio contribui para a Previdência Social com 20% do valor do serviço prestado.
• O não cumprimento de todas as orientações citadas poderá acarretar multa.

Ressaltamos a importância do cumprimento dessas obrigatoriedades, visto que a não entrega ou entrega em atraso da EFD-Reinf pode gerar multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por fração ou mês/calendário e também acréscimos legais. Além disso, a falta de recolhimento das importâncias retidas no prazo legal pode acarretar, para o síndico, responsabilidades previstas no art. 168-A do Código Penal e na Lei no 9.983/2000.

Caso tenha alguma dificuldade com a regularização e adequação às exigências, seu assessor CIPA estará à disposição.

 

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