Empresas mais de 50m² no Rio de Janeiro, poderão ser obrigadas a instalar câmeras de vídeo para monitoramento interno e externo.
O projeto de lei nº 1.599/2016, determina que de acordo com o artigo 2º, a norma se aplica a todas as empresas, independente de atividade econômica.
Ainda segundo o PL, “as imagens devem ficar armazenadas, no mínimo, por um período de 30 dias, e poderão ser requisitadas para atender aos procedimentos processuais ou para a apuração das infrações penais e de sua autoria”. O descumprimento da norma acarretaria em multa de 100 a 1.000 UFIRs-RJ, que seria revertida para o Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.
A autora do PL destaca que a segurança é direito fundamental assegurado pela Constituição e que conta com a participação da sociedade para sua garantia.
Fonte: Secovirio
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