A rescisão de contrato de aluguel faz parte da rotina de quem mora ou trabalha em imóveis alugados. Os motivos são variados e podem partir tanto do locador quanto do locatário. Esse momento está chegando para você? Então, leia o artigo de hoje e saiba como agir!
Rescisão de contrato de aluguel: entenda direitos e deveres
O que regulamenta a relação entre proprietários e inquilinos em imóveis urbanos é a Lei nº 8245, também chamada de Lei do Inquilinato. Dessa forma, as prerrogativas e responsabilidades das partes envolvidas na hora da rescisão de contrato de aluguel vão estar descritas lá.
Na lei citada está exposto que o locador não pode reaver o imóvel durante o prazo estipulado em contrato, mas há exceções. Já o locatário poderá devolvê-lo a qualquer momento, desde que pague a multa pactuada.
De modo geral, o cálculo a ser feito é simples: três vezes o valor do aluguel dividido pela quantidade total de meses do contrato. Esse será o valor de cada mês. Logo, basta multiplicar pelo número de meses restantes.
Rescisão de contrato de aluguel pelo inquilino
Além da Lei do Inquilinato, o morador precisa estar ciente de tudo que foi acordado no contrato. Isso porque ele detalha como proceder nesse momento. Em síntese, há a multa rescisória proporcional. Contudo, podem haver janelas para devolução do imóvel sem prejuízos.
Alguns locadores abrem mão da quantia quando a rescisão é pedida no tempo que contrato faz aniversário. Outros determinam um período mínimo para que o morador fique no imóvel e, depois disso, a multa é extinta. Todas as condições devem estar descritas no acordo. Assim, é preciso ter cuidado com tratos que dificultam a rescisão de contrato de aluguel.
Há exceções em que o inquilino pode pedir a revogação sem pagamento de multa. É possível entrar com o pedido se o proprietário cometer uma infração legal ou contratual. Além disso, o morador pode solicitá-la quando houver vícios de manutenção, como infiltrações, rachaduras e mofo recorrentes.
Rescisão pelo locador
Existem algumas situações em que o proprietário consegue pedir a rescisão do contrato de aluguel. O primeiro caso é quando ele quer reaver o bem para moradia própria ou de familiares próximos, desde que eles não possuam imóveis.
Promoção de reformas não autorizadas, má conservação e depredação são motivos para a quebra de contrato. Além disso, a prática de atividades ilegais dentro do imóvel é razão para a dissolução.
O atraso e a falta de pagamento do aluguel não podem deixar de ser mencionados, já que são igualmente razões para o encerramento do acordo. Nesses casos, o proprietário deve entrar com ação de despejo. Essa dor de cabeça é possível de ser evitada com a intermediação das imobiliárias, que cuidam de todos os trâmites.
Checklist da rescisão de contrato de aluguel
Tomada a decisão, é só trancar o imóvel e devolver as chaves, certo? Errado! É preciso cumprir com algumas exigências previstas em lei e no contrato de aluguel. Veja, a seguir, o que fazer nessa hora!
Primeiramente, é essencial que o morador comunique a saída para o proprietário ou imobiliária com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Se o inquilino for o responsável pelo pagamento do condomínio, ele deve buscar uma certidão de quitação das cotas condominiais do período que ele morou no imóvel.
Depois, é hora de verificar o estado de conservação do imóvel. Lembre-se que é necessário que ele seja devolvido nas mesmas condições em que foi entregue. Faça as pinturas exigidas e retire tudo aquilo que não fazia parte do local anteriormente. As reformas que foram acordadas com o proprietário devem continuar. O resto sai.
Então, é hora de marcar a vistoria de saída. Não deixe para o último dia! Isso porque podem haver outros reparos pendentes. Assim, enquanto esses consertos são feitos, o aluguel continua valendo.
Finalmente, cancele ou mude o endereço dos serviços que contratou para o período no imóvel, como energia, gás, TV, Internet etc., assim você evita cobranças indevidas para um endereço que não reside mais.
Resolvida a rescisão de contrato de aluguel, é hora de pensar na mudança. Você sabe o que priorizar nesse momento? Leia o nosso artigo e saiba como lidar com caixas, pagamentos e outros serviços!
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