Administrar um condomínio requer atenção do síndico a diversas áreas. São muitos itens de manutenção a serem observados, atividades operacionais, gestão de funcionários, administração e contabilidade, cuidados com a estrutura e áreas comuns, além da preocupação com o bem-estar de todos que ali vivem. Acontece que todos esses cuidados devem ser redobrados porque estão embasados em leis e normas regulamentadoras (Nrs, NBRs, Código Civil, Convenção do Condomínio, Regulamento Interno, leis trabalhistas e tributárias e exigências como RAIS, DIRF, PPRA, PCMSO, PPP etc).
Ao deixar de seguir às regras e leis, o condomínio fica sujeito a complicações trabalhistas e civis, além de problemas com seguradoras. Imagine se um funcionário se ferir por não estar usando EPI (equipamentos de proteção individual), ou ele alegar que contraiu alguma doença por conta do trabalho e o condomínio não ter o PPRA ou PCMSO realizados? Imagine também as dificuldades para uma seguradora pagar o prêmio por um incidente, como por exemplo um incêndio, caso não haja brigada de incêndio constituída? Ou mesmo quando o seguro condominial não foi feito de forma adequada? Além de cumprir as exigências contidas na legislação, estar bem assessorado é fundamental para garantir uma boa gestão.
Veja alguns exemplos do cotidiano que requerem atenção:
Autovistoria predial
Segundo dados do Secovi Rio, quatro anos depois da determinação da realização de Autovistoria Periódica em condomínios (Lei Estadual nº 6400, de 05/03/2013), 67% dos imóveis do Rio de Janeiro ainda não apresentaram o laudo técnico complementar ao órgão responsável. Desde 2015, mais de 400 condomínios já receberam notificações.
A CIPA lembra que em março de 2018, a lei completará 5 anos e, com isso, terá início um novo ciclo de exigências.
Situações rotineiras
Muitas situações corriqueiras, que podem passar desapercebidas no dia a dia de um condomínio, acabam infringindo leis e normas e podem também acabar gerando problemas.
Quer um exemplo? Um funcionário do condomínio permanece no ambiente de trabalho após o término do expediente para fazer um “bico”, como uma pintura, um pequeno reparo pelo condomínio. Este funcionário estará sem um EPI. Mas mesmo estando, caso ele sofra um acidente, este poderá ser classificado como acidente de trabalho. Além disso, ele também poderá exigir o pagamento das horas extras e do desvio de função.
A situação de funcionários que permanecem no ambiente de trabalho após o expediente é bastante comum. Mesmo quando não há acidentes, a situação pode chegar ao Ministério do Trabalho por conta de uma visita do fiscal e de denúncias de outros moradores, levando o condomínio a responder judicialmente.
Todo cuidado é pouco quando o assunto é sobre funcionários. A dica é seguir as regras à risca para evitar consequências futuras.
Gestão de limpeza urbana
A prefeitura do Rio, vem notificando condomínios comerciais com base na lei municipal 3.273 de 6/9/2001, de gestão de limpeza urbana, que determina que a COMLURB só pode retirar até 120l ou 60kg de lixo de condomínios comerciais. É de responsabilidade do condomínio a contratação de empresa credenciada pela Prefeitura para o recolhimento e descarte do restante.
Ainda sobre este assunto, o manuseio de lixo infectante também deve ser cercado de cuidados. Há caso de funcionário ter feito o manuseio sem a proteção adequada e acabar se ferindo com uma seringa. Promover a conscientização para o uso correto do EPI e, quando necessário, contratar empresa especializada para este fim, são ações fundamentais para evitar quaisquer implicações.
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