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Alguns erros em contratos de aluguel podem render muita dor de cabeça ― tanto para o inquilino quanto para o proprietário. Sendo assim, por mais que exista pressa para a formalização do acordo, esse é um momento que exige atenção e um pouco de conhecimento para ambas as partes.
Neste artigo, contamos quais são os principais erros em contratos de aluguel. Veja uma prévia do que você vai encontrar:
- ignorar os prazos de ocupação e o laudo de vistoria;
- exigência de mais de uma forma de garantia;
- não se atentar aos reajustes.
Continue a leitura e os detalhes sobre cada um dos tópicos.
Conheça os 3 maiores erros em contratos de aluguel
Conferir os seus dados, assim como os da outra parte, é um cuidado essencial. Porém, a leitura e a conferência do contrato de aluguel devem ser muito mais profundas. E se você pensa que tudo que consta ali é mera formalidade, está muito enganado! É no contrato que você encontrará informações importantes sobre um possível reparo no imóvel. Quem deverá arcar com ele? Ou, então, qual a multa estipulada em caso de rescisão antecipada? A resposta para todas essas perguntas e a descrição das responsabilidades do locador e do locatário estarão nele.
Para ajudá-lo, separamos três erros em contratos de aluguel para você poder checar o seu documento e assiná-lo com segurança. Acompanhe.
1. Ignorar os prazos de ocupação e o laudo de vistoria
O prazo da locação começa a valer a partir da assinatura do contrato. Por isso, nos casos em que isso acontece antes da ocupação, é importante mencionar o dia que deverá ser considerado como o início do contrato. Ainda, o tempo deve ser contado em meses, que deverão estar escritos, tanto em numerais quanto por extenso, para evitar dubiedades. Também é importante verificar o que acontecerá em caso de rescisão antecipada por parte do locatário, se será aplicada multa (que também deve estar descrita).
Saiba mais detalhes sobre esse assunto em: O que acontece quando o contrato de aluguel acaba?
O laudo de vistoria é mais um ponto que mostra a importância de deixar tudo registrado entre inquilino e proprietário. É nele que estará descrito o real estado do imóvel e dos itens que ficarão para uso do locatário. Isso evita cobranças indevidas na hora de entregar as chaves.
2. Exigência de mais de uma forma de garantia
Caução, fiador, seguro fiança, título de capitalização… são muitas as formas que o locatário pode encontrar para garantir ao proprietário que os aluguéis serão cumpridos. Acontece que, no contrato de aluguel, apenas uma delas precisa ser elencada.
Exigir duas ou mais modalidades é comum, mas é uma prática ilegal, portanto, fique atento! Quem determina isso é a Lei do Inquilinato, que rege as relações entre as partes envolvidas no aluguel de um imóvel. A norma estipula que, caso isso aconteça, a punição é de 5 a 6 meses de prisão ou multa equivalente entre 3 a 12 meses do valor do último aluguel, paga ao locatário.
3. Não se atentar aos reajustes
Esse é, sem dúvidas, um dos maiores erros que você pode cometer ao assinar um contrato de aluguel. Especialmente se o acordo for direto com o proprietário. Comumente, são utilizados o IGP-M ou o IPCA para definir o valor do reajuste. O primeiro tem como base o mercado imobiliário, enquanto o outro é relacionado à inflação oficial do país.
Ainda é importante saber o que não é permitido fazer na hora do reajuste de aluguel. Os detalhes estão disponíveis na Lei do Inquilinato, mas trouxemos três pontos essenciais:
- não é permitido fazer a alteração com base no salário mínimo;
- não pode usar as mudanças cambiais;
- é obrigatório avisar ao inquilino.
É claro que existem outros erros em contratos de aluguel, mas, certamente, esses três são os que mais chamam atenção por conta do seu potencial de dano financeiro. Por isso, antes de assinar não deixe de verificar os pontos que citamos e não hesite em tirar dúvidas ou apontar inconsistências!
Continue acompanhando nosso blog para conhecer mais dicas sobre aluguel de imóveis.
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