Noticiamos em outubro de 2018 a decisão do Comitê Diretivo do e-Social, ampliando os prazos para envio de informações do e-Social, referente ao 2º grupo, que compreende as empresas com faturamento no ano de 2016 até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), bem como passando os condomínios edilícios para o 3º Grupo – Entidades sem fins lucrativos (Resolução CDeS nº 5, de 02 de outubro de 2018).
A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, através da Circular nº 842, de 28.12.2018, aprovou e divulgou a alteração no cronograma de implantação do eSocial.
Veja o novo cronograma:
Lembramos que, não obstante a ampliação dos prazos, as empresas e os condomínios devem ficar atentos para o cumprimento das obrigações dentro dos novos prazos sob pena de multa
Fonte: Secovi Rio
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