Os condomínios já estão obrigados a aderir ao eSocial desde 18/7, assim como todas as empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. A exceção são as pequenas e microempresas e os Microempreendedores Individuais (MEI), que passarão a integrar o sistema a partir de novembro.
Após consulta realizada pelo Secovi Rio, a Receita Federal recomenda que os condomínios façam o cadastramento inicial de tabelas até o dia 31 de agosto de 2018. Já o cadastramento inicial das admissões anteriores e eventos não periódicos podem ser feitos ao longo de setembro. As demais informações, até novembro.
O governo estima que a implantação do eSocial pode aumentar a arrecadação em R$ 20 bilhões por ano só por eliminação de erros, que levam as empresas a pagarem menos do que o devido. Antes, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o eSocial para o registro dessas ações.
Fonte: Secovi Rio
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