06/07/2015 – O Globo
Em uma bela manhã, um morador de Copacabana foi tirar seu carro do estacionamento do prédio e se deparou com um arranhão que não estava all na noite anterior. No Leblon, um condômino sofre para encaixar seu veículo estilo caminhonete dentro do espaço demarcado. E, na Barra, uma moradora se apressa todos os dias para conseguir não ficar de fora do rodízio, pois há mais apartamentos que vagas em seu prédio.
Problemas envolvendo o uso da garagem são mais corriqueiros do que se imagina, tanto que estão entre as dúvidas mais recorrentes enviadas para a seção Cartas do Morar Bem. Selecionamos algumas delas e pedimos esclarecimentos a especialistas.
Para o advogado Hamilton Quirino, uma das grandes questões envolvendo estacionamentos de condomínios é o sistema de rodízio. Mais comum em residenciais antigos, onde o número de vagas é inferior ao de apartamentos, ele garante que o problema é frequente, assim como a dor de cabeça. A distribuição dos espaços para se guardar os veículos, geralmente, é por sorteio, ordem de chegada ou antiguidade:
-No sistema de rodízio, as vagas são sorteadas por ano, o que é um critério até razoável.
Por outro lado, nesse modelo, o morador corre o risco de nunca ser contemplado. Outros condomínios usam o critério por antiguidade, o que acho pior, pois os novos nunca terão oportunidade. E há ainda casos em que o lugar é ocupado por quem chega antes.
Já nos prédios modernos, os problemas são outros: os amassados e os arranhões. Isso porque em relação à distribuição na garagem, a prefeitura tem normas de equivalência que exigem um número de vagas conforme a quantidade de quartos. Para quatro quartos, tem que ter três vagas; para três, duas; e para dois dormitórios, uma, explica Quinino, ponderando que há exceções. Com isso, o problema da briga por espaços é mais raro.
– Nesse caso, a questão não é o espaço em si, mas, sim, o carro estar amassado ou arranhado. Para atender à exigência, algumas garagens são apertadas para caber mais carros, o que dificulta manobras – conta o advogada Caso você encontre seu veículo nessas situações, o advogado explica o que fazer:
– A regra que predomina nesses casos é que o condômino não é responsável pela guarda dos veículos, a não ser que esteja na convenção.
Se você encontrar um amassado ou arranhão, pode pedir as imagens da câmera, ver quem provocou o dano e ir atrás da pessoa. Agora, se tiver um manobrista é diferente. Caso ele tenha causado o estrago, aí, sim, o condomínio é responsável.
VAGAS QUE VALEM OURO
Vagas de garagem – especialmente na Zona Sul – onde há muitos edifícios antigos e elas são escassas, tomaram-se praticamente um luxo. Mais que isso, um valor agregado para o imóvel. De acordo com um levantamento realizado pelo Sindicato da Habitação do Rio de Janeiro (Secovi Rio), o preço do metro quadrado de um apartamento com garagem chega a ser, no mínimo, 10% maior que o de uma unidade sem – isso considerando imóveis de mesmas características.
Ainda segundo a pesquisa, a diferença de valorização da metragem de uma unidade de dois quartos com e sem vagas no Leblon chega a 22,8%. Em Laranjeiras, a 22,7%; Ipanema, a 19,8%; e na Tijuca, a 17,6%. Levando em consideração que áreas livres em estacionamentos de condomínios são bem disputadas, muitos moradores alugam seus espaços (quando estes são demarcados).
Quanto ao uso das vagas para outros fins, Quirino aconselha que elas se reservem apenas a carros mesmo.
– Outros usos não são recomendados, pois geram conflitos, além de poderem ser ruins para a higiene, segurança e desvirtuar o propósito daquela área comum. Cabe ao condomínio discutir o assunto e determinar as regras de uso da garagem em seu regimento interno – diz o gerente geral.
Já no caso de o morador ter apenas um veículo, mas de grande porte, e duas vagas, os dois discordam. Carvalho acredita que, desde que não impeça manobras de outros carros, não há problemas. Quirino, por outro lado, acha que deveriam ser dois carros. Por ser uma área comum, de circulação.
– Em questão de garagem, tudo é possível. Tem que ver o que diz a convenção – pontua o advogado.
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