
Existem diversas modalidades de coberturas de seguro para condomínios e estão divididas em Cobertura Básica Simples e Cobertura Básica Ampla.
Antes da contratação, o síndico, responsável por garantir aos condôminos toda a segurança necessária, deve analisar uma série de fatores e todos os riscos que poderão envolver o imóvel e, a partir deste momento, optar pelo tipo de seguro mais adequado àquela estrutura.
Os riscos relacionados a eventos como explosão, provenientes de diversas formas, assim como incêndios, são encontrados nas Coberturas Básicas Simples. Outro item, aparentemente não tão corriqueiro e que é coberto pela mesma modalidade de seguro, é a queda de raio exatamente no local onde se encontra o condomínio.
Em toda aquisição de seguro, é fundamental relacionar quais itens estarão cobertos para garantir a segurança dos mesmos, tanto os ocasionados por fatores da natureza, como raios, tempestades, alagamentos, como os ocasionados pelo homem, como explosões provenientes de mal uso de gás em áreas comuns ao condomínio, bares ou restaurantes, até mesmo, incêndios, ocasionados por diversas formas, como velas acesas em locais não apropriados, comidas esquecidas no fogão aceso e outros.
Se o seu condomínio está sujeito a riscos maiores, torna-se mais prudente, a contratação da cobertura básica ampla, que garantirá a segurança total contra qualquer evento, tanto de natureza externa, quanto os ocasionados pelo homem.
É importante ressaltar que todo e qualquer dano a objetos particulares dos condôminos, como plantas, móveis, vestuário e outros, não será coberto pela apólice contratada pelo condomínio, que visa a garantia apenas a áreas comuns do condomínio.
Em caso de danos causados à própria construção do imóvel, como portas, janelas, paredes e estrutura geral dos apartamentos, a cobertura estará garantida integralmente pelo seguro contratado pelo condomínio.
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