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É preciso parcimônia na hora de gritar em casa ou provocar qualquer ruído que possa incomodar a vizinhança

Não importa se a algazarra está dentro do horário que a Lei do Silêncio estabeleceu para não fazer barulho. Em qualquer hora é preciso ter educação e não incomodar a vizinhança com sons exagerados e inoportunos. Na verdade, temos duas leis que regem essa questão: a Lei do Silêncio (no 126, de 10 de maio de 1977) do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei no 3.688, de 3 de outubro de 1941).

No Rio de Janeiro, a Lei do Silêncio é estadual e vale para estabelecimentos comerciais e residenciais. Constituem-se infrações os ruídos que: ultrapassem 85 decibéis; alcancem níveis de sons
superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas; sejam produzidos por buzinas, anúncios ou propagandas de viva voz; ocorram em casas e apartamentos por animais, aparelhos de rádio, televisão e reprodutores de sons; sejam provocados por bandas, conjuntos musicais, amplificadores de som; sejam oriundos de bombas, morteiros e foguetes; sejam ocasionados por ensaio ou apresentação de escolas de samba, entre 22h às 7h, com exceção de domingos, feriados e nos 30 dias que antecedem o Carnaval, quando o horário permitido é livre. Porém, de acordo com o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de 15 dias a três meses ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal – em qualquer horário.

É preciso entender que “perturbar” o sossego de alguém é tirar-lhe o direito de repousar, de descansar, de ter tranquilidade e calma. Ninguém é obrigado a tolerar o barulho excessivo e ininterrupto provocado por outrem. Em nenhum horário e em qualquer dia da semana. Por essas e outras é que muitos condomínios têm problemas. Há pessoas que acham que podem ser inconvenientes em horários diurnos quando na verdade não podem. Muitos síndicos desconhecem essa lei federal e não agem de forma incisiva quando deveriam. O resultado
são desentendimentos entre vizinhos que, muitas vezes, até se mudam do prédio por não conseguirem conviver com o barulho e a falta de consideração.

É o que está acontecendo com o casal Vicente Neto, analista de sistemas, e Bianca Goulart, jornalista. Inquilinos de um bom apartamento em Copacabana, eles sofrem com a algazarra de vizinhos
desde o início da locação, há menos de um ano: “Aqui tem de tudo: forró nas alturas durante o dia (esse vizinho se mudou, graças a Deus!), ensaio de banda, vizinho que canta (berra) no chuveiro a mesma música por semanas, sexo selvagem no chuveiro…”, relata ela, que poderia continuar citando muitos outros detalhes. O prédio é antigo, tem 12 andares e 10 apartamentos por andar. Há um vão interno por meio do qual o som se propaga: “Tudo que se fala perto das janelas internas se ouve, não há privacidade. Mesmo que eu não queira ouvir, não tem como. Imagina quando o barulho é exacerbado?”, ressalta.

Nos fundos do prédio há o SESC, que, nos fins de semana, às vezes, promove eventos que também incomodam. “Quando esses eventos são à noite, é muito ruim, costumamos usar o ar-condicionado na tentativa de abafar o barulho. Agora está um pouco melhor, mas são fases”, diz a jornalista.

Certa vez um vizinho deu uma festa e, lá pela meia-noite, a música ainda estava nas alturas. Quando foi pedido que diminuíssem, eles disseram que no dia seguinte era feriado, que não havia problema. O jeito foi chamar a polícia. Só assim para dormir. “Não conseguíamos nem ouvir TV! Nesse episódio a síndica não estava no prédio e a subsíndica disse que era assim mesmo, que o prédio tinha muita gente, que a acústica era ruim… Ou seja, estava claro que ela não tomaria nenhuma providência”, lembra Bianca, que já morou no interior de Friburgo e preza o silêncio. “Gosto da zona rural, mas também gosto do centro urbano. Aqui temos mais infraestrutura, mas o barulho excessivo é ruim”, complementa ela, que está grávida e deseja sossego para receber seu filhote.

“Agora queremos nos mudar. Infelizmente, pois o apartamento e o aluguel são bons, mas a vizinhança é péssima e não há uma atitude firme da síndica, nem da subsíndica para mudar o mau comportamento de alguns. Acho que isso desvaloriza o patrimônio dos proprietários”, observa ela, que acha que nem vai ser difícil realugar o imóvel, que é perto da praia, inclusive, mas lamenta pelos futuros inquilinos, que vão ter essa surpresa somente depois do negócio fechado.

Isola!

Quando o assunto, ou melhor, o barulho é emitido de dentro de algum apartamento ou estabelecimento comercial, o jeito é isolar acusticamente para evitar problemas. Fernando Santos, arquiteto e diretor da Santos Projetos, que já participou de projetos de isolamento acústico de grande porte, como as salas de cinemas multiplex, e também da implantação de abrigos de geradores de energia em estações ferroviárias, considera que os problemas em condomínios são eventuais, não permanentes: “A realização de festas em casa, especialmente infantis, costuma incomodar os vizinhos de baixo por causa da intensa movimentação (correria) da criançada pelo apartamento. Nessas ocasiões é sempre recomendável avisar os vizinhos adjacentes para que se preparem para o período. Alguns vizinhos têm o hábito de ouvir música com volume muito alto, mas, habitualmente, não dura o dia todo. É mais comum estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes e casas de shows, causarem incômodo a moradores dos prédios vizinhos dos que os próprios moradores. Conheço casos de pessoas que fizeram adaptações em casa para lidar com esses incômodos de estabelecimentos comerciais, mas não por causa de vizinhos.”

Mas quando o problema de uma unidade é frequente, como um morador que toca bateria, por exemplo, o jeito é isolar o barulho mesmo: “O isolamento acústico precisa ser pensado para cada tipo de som gerado. Por exemplo, tons mais agudos tendem a subir, enquanto tons mais graves tendem a descer. Dessa forma, o isolamento no quarto de um guitarrista (agudo) pode ser pensado diferentemente daquele do quarto de um baixista (grave). O primeiro tende a incomodar mais o vizinho de cima, enquanto o segundo tende a incomodar o vizinho de baixo. Importante notar que isolar o som requer que a estrutura quebre a transmissão daquela onda sonora emitida. Isso pode ser feito principalmente de duas formas: pela densidade do meio de transmissão (parede, forro,
porta, janela) ou pela separação dos meios físicos (conceito box in box). Um material de alta densidade absorve e dissipa as ondas sonoras mais facilmente que um material menos denso. Por exemplo: uma parede de concreto ou de tijolos maciços tende a deixar passar menos som do que uma parede de drywall. Uma laje de teto retém mais o som do que um teto de gesso. Isso associado a material “mole” aplicado no revestimento interno reduz o nível de transmissão dessas ondas sonoras.

No caso do box in box, constroem-se dois elementos com espaço entre eles para que a onda sonora não seja transmitida pela massa do material. A onda perde força ao atravessar o primeiro elemento físico, perde mais força ao ter de atravessar um meio aéreo e perde ainda mais quando se depara com outro elemento físico, chegando ao outro lado bem atenuada ou até completamente absorvida e dissipada. Essa solução é muito utilizada nas salas de cinema, nos estúdios de televisão e de música por ser mais rápida e barata de se aplicar”, explica o arquiteto.

Santos alerta para a combinação de fatores que precisam se somar no caso de uma obra de isolamento acústico: “Não adianta tratar as paredes e não tratar as portas e as janelas, por exemplo. Assim como tratar as paredes e não ter um teto ou forro que não seja isolado reduzirá a efetividade do trabalho. Ainda tem o fator comportamental: se for isolar acusticamente um local, não pode ficar abrindo e fechando portas e janelas toda hora, pois todo o trabalho feito se perde e o som vaza por esses pontos abertos. Por esse ângulo, não existe um material único que resolva o isolamento acústico, pois tudo depende de como ele será aplicado e de outros fatores não relacionados com o material em si.”.

Para fazer o serviço bem-feito é preciso investir. “Se o objetivo é isolar completamente, não adianta fazer tudo fragmentado; é necessário pensar em conjunto, com tudo combinado (portas e janelas, paredes e forros) para ter efetividade no objetivo de isolar acusticamente. Visto assim, é um processo caro”, avisa Santos.

Outras opções seriam a atenuação e o controle acústico. “Talvez isso já baste para dar conforto a quem reclama. Dessa forma, é mais viável, porque pode ir aplicando material e soluções progressivamente até que o reclamante fique satisfeito”, pondera o arquiteto.

Outro caso bem distinto é quando o barulho vem de fora do condomínio. Bares e ruas movimentadas também costumam causar incômodo. Nesse caso o arquiteto recomenda janelas acústicas: “Elas têm sido muito utilizadas, inclusive porque também têm desempenho térmico, que é muito importante aqui no Rio de Janeiro. Uma conversa amigável com o dono do estabelecimento gerador de ruídos para que ele tenha ciência do problema pode levá-lo a tomar algumas medidas de atenuação do som. Dessa forma, os efeitos se somam à medida que cada morador já tenha implantado em suas casas, trazendo mais conforto para a vizinhança de forma geral”, conclui.

 

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