
Festas em domicílios e em condomínios respondem a 1/3 das reclamações recebidas pela polícia militar, no Rio de Janeiro. Pela lei, ruídos acima de 70 decibéis estão proibidos entre 22h e 6h. Perturbação do sossego é crime, segundo o Código Penal Brasileiro, que pode resultar em 15 dias a três meses de detenção.
Os ingredientes para o distúrbio todo mundo conhece: reunião de amigos e familiares que, entre um copo de bebida e outro, acabam aumentando o volume do som e, consequentemente, da própria voz. Quem não gosta dessa receita são os vizinhos que estão de fora da festa.
Não é difícil de ouvir casos de reclamações dos vizinhos de festas, principalmente para quem mora em prédio e decide fazer a comemoração em seu apartamento ou no play do condomínio. Porém isso não deve ser empecilho para confraternizações.
Existem algumas dicas que podem lhe ajudar a manter a harmonia com a vizinhança enquanto você continua fazendo as comemorações em sua casa ou nas áreas comuns do condomínio dedicadas a este fim. Confira:
1) Observe o que diz o Regulamento interno do condomínio e obedeça as suas diretrizes. Isso diz respeito ao horário de silêncio, volume da celebração mesmo durante o horário permitido, locais de circulação dos convidados, itens de decoração que podem danificar o ambiente etc.
2) Comunique aos demais moradores se possível.
3) Adéque o cardápio de bebidas e comidas conforme a estrutura do ambiente. Acender uma churrasqueira na varanda de casa (ou mesmo improvisar em área não permitida) e fritar salgadinhos em locais que não são apropriados podem incomodar bastante seus vizinhos por conta da fumaça, cheiro e resíduos.
4) Adéque também a capacidade e volume da aparelhagem de som e dos brinquedos à estrutura do local.
5) Certifique-se de haver lixeiras suficientes no evento, a fim de evitar que convidados joguem lixos pelas janelas e varandas ou mesmo que saiam com os resíduos do local da festa e eles acabem se espalhando pelo condomínio.
7) Cuide da limpeza pós festa. Isso vale tanto para o local do evento, caso seja realizado no play, quando para as áreas de circulação (corredores, elevadores e portarias).
deixe seu comentário
posts relacionados

Decoração DIY: saiba como transformar seu apartamento alugado com criatividade
Morar de aluguel não significa abrir mão de um ambiente personalizado e acolhedor. Com soluções criativas de decoração DIY, é possível transformar seu espaço!

Como pequenas reformas podem elevar o valor do seu imóvel?
Pequenas reformas podem elevar consideravelmente o valor de um imóvel, oferecendo retorno significativo. Saiba mais!

Checklist para visitas: o que analisar em um imóvel antes de fechar negócio
Descubra como o nosso checklist para visitas pode transformar sua busca em uma decisão informada e confiante. Leia o artigo completo agora mesmo!

A AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA LEGAL DO CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CFA) PARA DISCIPLINAR A ATUAÇÃO DO SÍNDICO CONDOMINIAL
O Conselho Federal de Administração (CFA) aprovou a Resolução Normativa n. 654, publicada no diário oficial do dia 18 do corrente mês de novembro, tendo por objeto regulamentar a... Saiba mais!