Blog Condomínio

Blog

Notícias

Imóveis com dívida de IPTU serão leiloados em dezembro

Banner Revista

Mais de 100 imóveis penhorados, que os proprietários estão em débito com o IPTU e com a Taxa de Coleta de Lixo, serão leiloados nos dias 3 e 9 de dezembro. O leilão, marcado pelo Tribunal de Justiça do Rio, destina-se ao pagamento de dívidas cobradas em cerca de 800 execuções fiscais.

A Prefeitura do Rio encaminhou em outubro 35 mil certidões da dívida ativa (CDAs) para protesto. Os contribuintes protestados têm seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Em novembro, serão enviados a protesto mais 50 mil CDAs.

Outros 20 mil contribuintes, que tiveram sua execução fiscal ajuizada em 2018, também estão sendo notificados para responder por suas dívidas em juízo.

A prefeitura sugere que o contribuinte negocie seu débito o quanto antes, sem deixar para última hora, aproveitando os benefícios do programa Concilia.

O Concilia dá descontos de até 100% em multas e encargos para o pagamento de dívidas de IPTU, ISS, ITBI, taxas e multas municipais.

Para o pagamento à vista de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa, que tenham execução fiscal ajuizada antes de 9 de junho de 2005 e valor atualizado igual ou inferior a R$ 50 mil antes de 31 de dezembro de 2018, o desconto é 100% nos encargos moratórios, multas de ofício e correção monetária.

Nos demais casos de pagamento à vista da dívida, o desconto é de 80% nos encargos moratórios e multas de ofício. Caso o contribuinte opte por parcelar o débito em até 12 vezes, o desconto nos encargos e multas será de 60%. Entre 13 e 24 vezes, de 40%; e, entre 25 e 48 vezes, de 25%.

Os débitos dos imóveis que serão levados a leilão somente poderão ser quitados à vista, com os descontos do Concilia. Quem for parcelar a dívida deve ficar atento às regras do programa. Se deixar de pagar uma parcela, perde direito aos descontos e o valor a ser pago retorna ao original.

Para formalizar o parcelamento, o contribuinte deve apresentar, em um dos postos da PGM, identidade e CPF ou procuração com firma reconhecida, quando estiver representando o devedor.

Empresas que queiram aderir ao parcelamento precisam, ainda, apresentar cartão do CNPJ, contrato social com alterações, registro de empresário individual ou estatuto e ata de eleição da atual diretoria.

 

FONTE: JORNAL O DIA

Proteja seu condomínio e seus funcionários
Compartilhar:
Comentarios 0 Comentários

deixe seu comentário

posts relacionados

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios

A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio

Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

Condomínios e síndicos mais seguros no Rio

A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!

Como organizar o seu home office

Como organizar o seu home office

O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!

Cadastre-se em nossa newsletter e receba todas as novidades do Grupo Cipa em seu e-mail.

Close Bitnami banner
Bitnami