Prevenção é tudo
Algumas situações parecem cenas de novela, mas são bem reais. Um incêndio em um condomínio é algo que acontece com muito mais frequência do que se imagina. De uma hora para outra é preciso evacuar o prédio e não dá tempo de pensar em muita coisa.
Um problema elétrico ou um descuido no fogão pode causar danos graves ao apartamento e ao prédio como um todo. Por isso os síndicos devem estar atentos para que sejam feitas, periodicamente, a manutenção preventiva – isto é, a recarga dos extintores, a revisão nos hidrantes e nas mangueiras, o conserto das portas corta-fogo etc. – e a manutenção corretiva, que é, por exemplo, verificar se as mangueiras não estão furadas.
Porém, antes de contratar prestadores de serviços, é importante que o síndico verifique se a empresa escolhida tem todos os certificados e credenciamentos exigidos por lei. E a falta de algum deles pode comprometer o ressarcimento por parte da seguradora.
Uma lei de março de 2017 (Lei no 13.425) estabelece as diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a
incêndio e desastres nas edificações. Segundo essa lei, cabe ao Corpo de Bombeiros planejar, analisar, avaliar, vistoriar, aprovar e fiscalizar as medidas de prevenção e combate a incêndio, incluindo a aplicação de multa, interdição e embargo do imóvel.
Detalhes como luzes de emergência e portas corta-fogo que funcionam perfeitamente são importantíssimos na hora de evacuar o prédio. Todo prédio tem que estar sinalizado, com marcação no piso e placas com fácil visualização. Em prédios pequenos, sem brigada de incêndio, é importante também que porteiros e zeladores recebam treinamento para utilizar os equipamentos em caso de princípio de incêndio ou ajudar na evacuação do prédio até a chegada do socorro. Para a segurança de todos é importante saber que os extintores servem apenas para princípio de incêndio, depois que o fogo se alastra, o melhor é abandonar o imóvel o quanto antes e deixar o combate ao incêndio por conta dos bombeiros.
Infelizmente, é comum vermos moradores colocarem vasos decorativos ou até mesmo móveis nos corredores onde estão localizadas as mangueiras de incêndio e os extintores. Esse hábito deve ser banido, até porque incêndios não marcam hora e a dificuldade de acessar o equipamento no momento da emergência pode salvar vidas – ou não.
Seguros devem estar em dia
O contrato de seguro contra incêndio também é uma ferramenta importante que o condomínio e os moradores precisam ter atualizado. O seguro para o condomínio é obrigatório, mas se algo acontecer ao prédio e afetar apenas um apartamento, o proprietário tem que arcar com o prejuízo. Por isso é interessante ter o seguro de conteúdo para proteger a residência e os bens do imóvel. A Cipa Corretora recomenda uma análise abrangente para verificar quais novas coberturas o síndico e os moradores devem fazer. Embora haja semelhanças entre o seguro residencial e o seguro de condomínio, cada um ajuda o morador em situações distintas.
Ligue para a Cipa Corretora e durma tranquilo!
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