
Autovistoria deve ser feita até março de 2023
Sem tempo para ler? Clique no play abaixo para ouvir esse conteúdo.
Muito tem se falado sobre autovistoria de gás, mas ainda restam dúvidas sobre quem deve fazer, quando e que empresas podem executar o serviço.
Primeiro de tudo é importante informar que a Naturgy não faz esse tipo de trabalho, mas há empresas devidamente credenciadas pelo Inmetro para tal.
Todo usuário de gás, residencial ou comercial, deve fazer a autovistoria. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer sua averiguação, e pode escolher a empresa para isso.
A autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos a partir da data de início do fornecimento de gás. Se o início do abastecimento foi há mais de cinco anos, a primeira vistoria deve ser realizada até março de 2023.
Na visita técnica, o especialista vai verificar se o fogão, o aquecedor e a canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos. Nessa ocasião, será emitido um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, a pessoa deverá contratar uma empresa especializada para fazer as correções.
Confira o que será vistoriado
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 73 em setembro de 2018. Ela contém mais de 40 itens a serem vistoriados na inspeção periódica de gás. Devem ser verificados, por exemplo, se o fogão e o aquecedor estão instalados de acordo com as normas de segurança e se a tubulação de gás do imóvel não apresenta escapamento.
Lembramos que a Agenersa também manteve em vigor a IN nº 48, que contém outros critérios de verificação para a inspeção periódica de gás. Dessa forma, os clientes que iniciaram o processo de inspeção até setembro de 2018 podem optar por concluí-lo conforme os critérios previstos na IN nº 48 ou na IN nº 73. Em setembro de 2018, todas as inspeções passaram a ser realizadas pelos critérios contidos na IN nº 73.
Ambas as instruções normativas mantêm o mesmo rigor na inspeção para segurança nas instalações de gás canalizado. As empresas credenciadas pela IN nº 73 são as mesmas que já faziam a inspeção pela IN nº 48.
Manutenção × inspeção periódica
Manutenção
A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, no aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita de forma corretiva sempre que o cliente identificar a necessidade ou, de forma preventiva, a cada dois anos.
Para fazer esse tipo de serviço, é necessário buscar uma empresa no mercado. No site do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro (Sindistal), você encontra algumas referências. Pesquise, informe-se, escolha a opção que melhor lhe parecer e fique tranquilo.
Importante: caso sinta cheiro de gás, chamar a emergência da distribuidora de gás (0800 0240197).
Inspeção periódica
A Inspeção Periódica de Gás (IPG), ou autovistoria, que deve ser realizada a cada cinco anos, é a visita na qual os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás são inspecionados e o cliente recebe um laudo que atesta que essa instalação está de acordo com as normas vigentes ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a contratar uma empresa de manutenção no mercado para realizar os reparos.
Importante: somente empresas credenciadas pelo Inmetro podem realizar a Inspeção Periódica de Gás.
Empresas credenciadas para fazer reparos: acesse o site do Sindistal. (https://sindistal.org.br/lista-de-empresas-certificadas/
Empresas credenciadas pelo Inmetro para fazer a inspeção periódica de gás: acesse o site do Inmetro (www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp).
Ao acessar o site do Inmetro, na lista Organismos de Inspeção, clique em “Instalações Prediais de Gás Combustível – OIA-IG”, que vai mostrar a lista de empresas ativas que realizam a Inspeção Periódica de Gás.
Eventuais reclamações em relação às empresas credenciadas (Organismos de Inspeção Acreditados – OIAs) deverão ser encaminhadas para a própria empresa contratada e/ou para o Inmetro.
Fonte: Naturgy.
deixe seu comentário
posts relacionados

Desafios diante das chuvas de verão
Como o condomínio deve estar preparado para enfrentar temporais e ventos fortes Não há como negar que as mudanças climáticas têm sido responsáveis por chuvas volumosas e intensas em... Saiba mais!

Gestão eficiente, economia e sustentabilidade
Empresas de limpeza oferecem tecnologia e novas soluções para condomínios Limpeza e higiene são fatores fundamentais na gestão de um condomínio. Ambientes bem cuidados, além de trazerem a sensação... Saiba mais!

Segurança para os pets
A importância das redes de proteção nas janelas dos condomínios O Projeto de Lei Federal nº 3.635/2021, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, propõe a obrigatoriedade da instalação de... Saiba mais!

Modernização que sobe junto com a segurança
Elevadores antigos podem parecer funcionais à primeira vista, mas escondem riscos que podem comprometer a segurança, o conforto e o bolso dos moradores. Equipamentos obsoletos estão mais sujeitos a... Saiba mais!