Autovistoria deve ser feita até março de 2023
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Muito tem se falado sobre autovistoria de gás, mas ainda restam dúvidas sobre quem deve fazer, quando e que empresas podem executar o serviço.
Primeiro de tudo é importante informar que a Naturgy não faz esse tipo de trabalho, mas há empresas devidamente credenciadas pelo Inmetro para tal.
Todo usuário de gás, residencial ou comercial, deve fazer a autovistoria. No caso de condomínios, o síndico ou administrador deve solicitar a inspeção da área comum, mas cada usuário é responsável por fazer sua averiguação, e pode escolher a empresa para isso.
A autovistoria deve ser realizada a cada cinco anos a partir da data de início do fornecimento de gás. Se o início do abastecimento foi há mais de cinco anos, a primeira vistoria deve ser realizada até março de 2023.
Na visita técnica, o especialista vai verificar se o fogão, o aquecedor e a canalização estão instalados e funcionando conforme as normas vigentes. Não é uma visita para realizar reparos. Nessa ocasião, será emitido um laudo que apontará se o imóvel está ou não de acordo com as normas. Se houver algum problema, a pessoa deverá contratar uma empresa especializada para fazer as correções.
Confira o que será vistoriado
A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (Agenersa) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 73 em setembro de 2018. Ela contém mais de 40 itens a serem vistoriados na inspeção periódica de gás. Devem ser verificados, por exemplo, se o fogão e o aquecedor estão instalados de acordo com as normas de segurança e se a tubulação de gás do imóvel não apresenta escapamento.
Lembramos que a Agenersa também manteve em vigor a IN nº 48, que contém outros critérios de verificação para a inspeção periódica de gás. Dessa forma, os clientes que iniciaram o processo de inspeção até setembro de 2018 podem optar por concluí-lo conforme os critérios previstos na IN nº 48 ou na IN nº 73. Em setembro de 2018, todas as inspeções passaram a ser realizadas pelos critérios contidos na IN nº 73.
Ambas as instruções normativas mantêm o mesmo rigor na inspeção para segurança nas instalações de gás canalizado. As empresas credenciadas pela IN nº 73 são as mesmas que já faziam a inspeção pela IN nº 48.
Manutenção × inspeção periódica
Manutenção
A manutenção é aquela visita destinada à realização de reparos no fogão, no aquecedor, na canalização interna, nas conexões, nos rabichos, ou seja, em tudo que compõe a instalação interna de gás do imóvel. A manutenção deve ser feita de forma corretiva sempre que o cliente identificar a necessidade ou, de forma preventiva, a cada dois anos.
Para fazer esse tipo de serviço, é necessário buscar uma empresa no mercado. No site do Sindicato da Indústria de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias do Estado do Rio de Janeiro (Sindistal), você encontra algumas referências. Pesquise, informe-se, escolha a opção que melhor lhe parecer e fique tranquilo.
Importante: caso sinta cheiro de gás, chamar a emergência da distribuidora de gás (0800 0240197).
Inspeção periódica
A Inspeção Periódica de Gás (IPG), ou autovistoria, que deve ser realizada a cada cinco anos, é a visita na qual os itens que fazem parte de uma instalação interna de gás são inspecionados e o cliente recebe um laudo que atesta que essa instalação está de acordo com as normas vigentes ou não. Caso não esteja, o cliente será orientado a contratar uma empresa de manutenção no mercado para realizar os reparos.
Importante: somente empresas credenciadas pelo Inmetro podem realizar a Inspeção Periódica de Gás.
Empresas credenciadas para fazer reparos: acesse o site do Sindistal. (https://sindistal.org.br/lista-de-empresas-certificadas/
Empresas credenciadas pelo Inmetro para fazer a inspeção periódica de gás: acesse o site do Inmetro (www.inmetro.gov.br/organismos/index.asp).
Ao acessar o site do Inmetro, na lista Organismos de Inspeção, clique em “Instalações Prediais de Gás Combustível – OIA-IG”, que vai mostrar a lista de empresas ativas que realizam a Inspeção Periódica de Gás.
Eventuais reclamações em relação às empresas credenciadas (Organismos de Inspeção Acreditados – OIAs) deverão ser encaminhadas para a própria empresa contratada e/ou para o Inmetro.
Fonte: Naturgy.
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