Drones e câmeras de segurança podem ser os vilões da história?
Quem já ouviu falar em drone? Trata-se de um veículo aéreo, não tripulado, que é controlado remotamente e tem como principal finalidade filmar e fotografar. Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), ele é classificado com Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT). Nos últimos anos, se popularizou muito, ultrapassou as barreiras da espionagem militar – objetivo para o qual foi criado – e ganhou o mundo. E não precisa ser paparazzi para ter acesso às imagens particulares de pessoas, nem ser celebridade para ter sua vida exposta na internet de forma não autorizada.
No Brasil, ainda não há legislação sobre a utilização dos drones, mas em maio de 2017, a ANAC aprovou um regulamento especial para o uso de aeronaves não tripuladas. O objetivo da norma (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E no 94) é tornar viáveis as operações desses equipamentos, preservando-se a segurança das pessoas. As operações de aeronaves não tripuladas (de uso recreativo, corporativo, comercial ou experimental) devem seguir as regras da ANAC, que são complementares aos normativos de outros órgãos públicos como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Na Câmara dos Deputados, tramita o Projeto de Lei no 16/2015, do deputado Otávio Leite (PSDB). Ele determina que o licenciamento dessas aeronaves é de responsabilidade do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Ministério da Defesa. Elas podem ser utilizadas na segurança pública, em atividades de inteligência e de pesquisa. O uso para lazer já é regulado pela normativa da ANAC, mas também está previsto no novo projeto, que ainda estabelece critérios para habilitar os condutores dessas aeronaves, criando uma espécie de “carteira de motorista” para eles. A proposta, ainda em análise na Câmara, também destaca a inviolabilidade do direito à privacidade do cidadão.
Já as câmeras de segurança são fundamentais para monitorar as áreas comuns do condomínio e, sem dúvida, ajudam a solucionar crimes, desde pequenos furtos até casos de assalto, uso de drogas e agressões. Mas será que existe um limite que divida a segurança e a invasão de privacidade?
Para definirmos o que é invasão de privacidade, é preciso, antes de tudo, determinar o significado de “privacidade”. De acordo com o dicionário Priberam, o substantivo feminino é usado para dar significado à “condição do que é privado, pessoal ou íntimo; vida privada”. Ainda não ficou claro? Da Wikipédia vem uma definição ainda mais clara: “privacidade é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida privada; é o direito de ser deixado em paz.”. Também pode ser entendida como a vontade de controlar a exposição e a disponibilidade de informações acerca de si mesmo.
Waleska Coelho, representante do Departamento Jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Aba-
di), explica que o que caracteriza invasão de privacidade é muito subjetivo. “No caso concreto, deve ser avaliado o limite que foi ultrapassado em determinadas situações. Quem se sentir prejudicado pode coletar provas (testemunhas, gravação etc.) para serem analisadas pelo Judiciário se houver necessidade”, diz.
A piscina é uma das áreas em que a instalação das câmeras é bastante discutida. Em geral, as mulheres não gostam que a área seja monitorada por conta do uso de biquínis e da possível erotização com a forma com que passam bronzeadores e protetores solares. Mas Waleska Coelho conta que não existe nenhuma lei que proíba equipamentos de monitoramento nessa área. “Em áreas comuns, a instalação de câmeras é permitida nos condomínios como medida de segurança para o síndico e para os moradores. Devem constar placas sinalizadoras informando que o local está sendo filmado para a ciência dos frequentadores. Importante esclarecer que a divulgação das imagens obtidas dentro do condomínio indiscriminadamente é ilegal e passível de ação judicial. O síndico deve agir com cautela e ciente das regras de uso e acesso às imagens gravadas a fim de evitar o uso indevido”, elucida.
A advogada ainda explica que quando a câmera for instalada pelo condomínio não deverá estar voltada para as unidades, mas somente para as áreas comuns da edificação, a fim de não causar constrangimento e ensejar possível ação judicial por violação da privacidade dos moradores. Porém, quando a iniciativa parte do morador, a câmera deve ser posicionada para sua unidade. “Esse assunto é delicado e merece ser analisado com cautela, já que a instalação de câmeras no condomínio visa garantir a segurança dos moradores e a preservação do patrimônio. A Constituição Federal do Brasil garante a todos o direito à privacidade, conforme artigo 5o, inciso X, que dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”. Compete ao síndico conservar, zelar e manter a tranquilidade no condomínio, motivo pelo qual não vislumbramos ilicitude na prática de utilização de circuito interno de TV nas partes comuns do condomínio e sugerimos a colocação de placas sinalizadoras nesse sentido, como citado anteriormente”, conclui.
Heitor Martinez, consultor de TI e segurança eletrônica da BSA Group, empresa prestadora de serviços de locação de mão de obra e segurança eletrônica que atende todas as demandas de qualquer condomínio ou empresa, explica que é possível que as imagens sejam apenas gravadas, mas que não tenham exibição para porteiros ou outros funcionários. “Isso é totalmente possível. A BSA preza pela segurança total de cada informação ou imagem que é designada a cuidar – segurança e privacidade são premissas para qualquer projeto desenvolvido por nós. Todo acesso às imagens é realizado através de login e senha do operador, o que garante a segurança. Dessa forma, o sistema pode ser auditado, a fim de verificar alguma ação não autorizada. Nas demais áreas comuns do condomínio, devem-se sempre evitar os ângulos em que apareça alguma imagem interna de outras unidades. Quando um morador decide instalar uma câmera na porta de entrada de sua unidade, essa câmera não pode captar imagens internas do apartamento de nenhum vizinho, mas se isso for inevitável em razão da posição dos apartamentos, recomendamos o uso do recurso que insere uma censura em partes da tela de filmagem, com a finalidade de impedir a gravação de janelas e/ou portas”, explica.
Martinez também afirma que, para maior segurança, além do CFTV, se faz cada vez mais necessária a utilização de um bom controle de acesso. “Apenas as imagens não garantem segurança e rastreabilidade completa. Para mitigar melhor os riscos, é importantíssimo impedir a entrada de pessoas não autorizadas e registrar corretamente em sistema a entrada e a saída de cada pessoa ou veículo para, posteriormente, ser utilizado, em conjunto com as imagens registradas pelas câmeras. O CFTV é uma ferramenta, entre outras, que compõem o sistema de segurança. Para a BSA, somente a composição de um sistema de segurança adequado à realidade do cliente faz com que ele realmente tenha proteção em seu ambiente de trabalho, descanso e/ ou lazer”, finaliza.
Quando a gente pensa que já viu de tudo…
Há mais de quatro anos, a CIPA exerce a sindicatura no Condomínio Reserva, por meio de seu preposto Michel Loureiro. Localizado na zona oeste do Rio de Janeiro, o empreendimento conta com oito blocos, 1.292 unidades e cerca de 6.550 moradores. Loureiro conta que não existem câmeras nos andares nem na piscina, mas que já teve problemas que foram detectados pelas câmeras de segurança. “Aconteceu no banho romano do residencial, que é uma área comum, de livre acesso para os moradores, e que conta com três banheiras de água quente. Os condôminos devem utilizar a referida área vestidos com trajes de banho, e não nus, nem com outras finalidades, como foi usado certa vez, para sexo explícito. No total, temos 545 câmeras em todo o empreendimento e o monitoramento é feito 24 horas por dia, nos sete dias da semana, por duas pessoas. No banho romano, especificamente, temos uma câmera de acesso e uma com foco no local, porque o ambiente é todo decorado com peças que podem ser quebradas e/ou furtadas. Tivemos o aval de nosso departamento jurídico para a instalação dessas câmeras. No momento do flagra, os agentes de monitoramento informaram ao supervisor, que foi até o local solicitar que eles parassem com o ato, pois outras pessoas poderiam chegar ali. Nada constrangidos com a situação, eles continuaram por cerca de mais dez minutos e ainda acenaram para as câmeras. Após o ocorrido, o apartamento foi notificado de que, no caso de reincidência, eles seriam multados. Outro caso aconteceu na sala de cinema. Ela fica bem escura e, por isso, quatro adolescentes acharam que seria boa opção para cometerem ato libidinoso. Eles só não atentaram para a presença de uma câmera infravermelha, que capta a imagem com nitidez, mesmo no escuro. O supervisor conseguiu impedir que o ato fosse à frente. Por se tratar de menor, não podíamos notificar à unidade (era um menor morador e outros três convidados), mas chamamos o responsável, pai de um dos meninos, e mostramos as imagens. Ele disse que iria tomar as devidas providências. É importante ressaltar que tanto a sala de cinema quanto o banho romano tinham placas que indicavam a presença de câmeras para monitoramento”, ressalta.
Para garantir que as câmeras estejam cumprindo apenas o papel de complementar a segurança, algumas medidas podem ser tomadas preventivamente, a fim de evitar acusações de invasão de privacidade, como tomar cuidado com o local da instalação e validar a decisão de colocar a câmera sempre com um aval do departamento jurídico. “Creio que as câmeras são para a segurança dos condôminos. No entanto, segurança e conforto não andam lado a lado. ‘Invasão de privacidade’ tem muito a ver com como a pessoa se sente desconfortável com a tal invasão. É preciso ser criterioso e escutar, avaliar e ponderar antes de tomar a decisão de afirmar que há invasão de privacidade ou seria uma proteção para a segurança de todos? É necessário refletir sobre o tema e verificar o que é melhor para o condomínio”, conclui Loureiro
No Condomínio Residencial Bella, localizado na zona norte do Rio, a CIPA também é a responsável pela sindicatura, por meio de seu preposto Paulo Vicente, que já está por lá há dois anos. O empreendimento conta com 264 unidades divididas em três blocos e aproximadamente 956 moradores. “Aqui, nós evitamos instalar câmeras voltadas para áreas privadas (varandas, portas de acesso, corredores). Também não temos câmeras focadas na área da piscina, somente ao redor, sem visão para a área de banho. No mais, instalamos câmeras em praticamente toda a área comum para maior segurança de todos”, diz.
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Revista Condomínio. Edição 76
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