Desde a reforma trabalhista, introduzida em nosso ordenamento jurídico por meio da Lei 13.467/2017, que, entre outras questões, deu caráter facultativo ao pagamento da contribuição sindical pelos associados/representados, muito se tem discutido na doutrina quanto ao alcance dos benefícios oferecidos à categoria pelo ente sindical, inclusive no que diz respeito a eventuais decisões judiciais.
Como o ente sindical tem a sua subsistência financeira atrelada ao pagamento das contribuições (sindical e assistencial), não parece correto que os benefícios sejam indistintamente usufruídos por todos os integrantes da categoria, pois do contrário haveria verdadeiro enriquecimento ilícito por parte daqueles que não contribuem com a entidade.
Nesse contexto, como o Estatuto do Secovi Rio trata como associados os integrantes da categoria que estejam em dia com o pagamento das citadas contribuições, entendemos que só poderão usufruir da decisão judicial que desobrigou os condomínios de contratarem jovem aprendiz aqueles que estiverem em dia com o pagamento das contribuições.
Note-se, inclusive, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em eventual fiscalização do cumprimento da contratação do menor aprendiz pelo condomínio, poderá exigir a prova de sua condição de associado ao Secovi Rio, para poder se beneficiar da decisão judicial.
Por outro lado, não menos importante é o reflexo financeiro da decisão judicial obtida pelo Secovi Rio para o condomínio, já que o valor anual de ambas as contribuições (sindical e assistencial) representa menos de 90% do valor de um único mês de salário de um jovem aprendiz, acrescido do custo com a instituição de aprendizagem, além de possibilitar ao condomínio o uso de todos os demais serviços e benefícios assegurados aos associados.
Dessa forma, achamos relevante fazer o presente esclarecimento como forma de dar subsídio às empresas, devido ao elevado número de consultas que vêm sendo feitas sobre o assunto, reforçando o nosso entendimento de que somente o pagamento das contribuições devidas ao Secovi Rio dará a indispensável segurança jurídica ao condomínio para se valer da decisão obtida no mandado de segurança.
Fonte: Secovi-Rio
deixe seu comentário
posts relacionados
Conta de luz até 30% mais em conta nos condomínios
A conta de luz do seu condomínio está sempre alta? Pois uma das maneiras de reduzir custos e de investir em uma alternativa que una eficiência energética e preocupação... Saiba mais!
Taxa de Incêndio começa a chegar para contribuintes do Rio
Cobranças referentes à Taxa de Incêndio de 2020 começam a chegar às casas dos contribuintes do Estado do Rio. O vencimento, inicialmente previsto para abril, foi adiado em razão da pandemia do coronavírus. Os pagamentos,... Saiba mais!
Condomínios e síndicos mais seguros no Rio
A pandemia tem causado impactos emocionais e financeiros no país e no mundo. Com isso, os milhares de condomínios espalhados pelo Brasil também tiveram problemas de caixa. De acordo... Saiba mais!
Como organizar o seu home office
O que era para ser temporário, para muitos agora será permanente. O home office, que ganhou espaço na pandemia por causa do isolamento social, precisa ser bem planejado e... Saiba mais!