Medida visa preservar a saúde de todos os condôminos
A 10ª Vara Cível de Santos, SP, tornou definitiva liminar que, depois de pedido de condomínio residencial, determina que morador utilize máscara de proteção facial nas áreas comuns do prédio, sob pena de multa de R$ 500 a cada violação, observado o limite de R$ 30 mil.
De acordo com o autor da ação, apesar das diversas advertências recebidas tanto da administradora quanto da síndica e dos porteiros, o requerido se recusa a circular com o equipamento de proteção individual nas áreas comuns do prédio, conforme previsto no Decreto Estadual.
Na sentença, o juiz de direito José Alonso Beltrame Júnior destacou que a utilização de máscara de proteção facial tem por finalidade a prevenção da disseminação da Covid-19. “Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde
pública, são razoáveis a preocupação e a postura adotada pelo condomínio, de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda a coletividade.
Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia.”
O magistrado também pontuou que a postura do requerido, que confessou não utilizar a máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, “traz potencial lesivo à coletividade”.
Processo: 1002188-77.2021.8.26.0562
Os cuidados devem continuar!
A Cipa recomenda que os cuidados em relação à propagação da Covid-19 se mantenham e que todos se vacinem. O uso de máscara, a higienização das mãos e o distanciamento social ainda se fazem necessários. Vamos juntos vencer a pandemia!
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