Uma mudança na legislação poderá modificar as fachadas dos prédios da cidade. No último dia 22, a Câmara Municipal alterou a Lei Complementar nº 145/2014, que permite o fechamento de varandas de edifícios, para incluir os imóveis da Zona Sul. A região é a única que está fora da lei aprovada há três anos, devido à falta de um acordo na época com representantes das associações de moradores locais. O novo texto seguirá agora para a sanção do prefeito Marcelo Crivella.
Outra mudança importante na lei em vigor é o fim da cobrança de taxas pelo fechamento dos espaços. O texto original previa o pagamento de até R$ 300 por metro quadrado de varanda.
– Sempre foi um desejo nosso levar a lei para a cidade toda. Estamos dando oportunidade a todos de regularizar as suas varandas. Graças a uma ação impetrada pelo promotor do Ministério Público Rodrigo Terra, conseguimos mostrar que essa cobrança não era viável – explicou o vereador Carlo Caiado (DEM), um dos autores do projeto de lei. – Uma área prazerosa, como a varanda, não vai acabar. Esse tipo de fechamento não descaracteriza os espaços.
Promotor com atuação na área do consumidor, Rodrigo Terra diz que entrou com uma ação coletiva na Justiça, pois o fechamento de varanda, de acordo com os termos da lei, não configurava aumento de área construída:
– Há uns três anos, começaram a surgir ações individuais questionando a cobrança da taxa. Os autores alegavam que o fechamento não caracterizava aumento de área construída, pois não é um puxadinho. Não é mais-valia, um acréscimo na construção que altera o cálculo do IPTU. Com base nisso, entrei com a ação coletiva, que já teve o mérito julgado, e o MP ganhou a causa.
Carlo Caiado é um dos autores das mudanças aprovadas na Câmara na semana passada ao lado do vereador Rafael Aloísio Freitas (PMDB). Depois que o gabinete do prefeito receber o novo texto da lei, Crivella terá até 15 dias úteis para sancioná-la. Caso não faça isso, o projeto volta para a Casa, que pode promulgar as alterações.
FECHAMENTO NÃO AUMENTA IPTU
Para se enquadrar na lei, o material de fechamento deve ser retrátil, incolor e translúcido. Até 2014, a prática era proibida por uma série de decretos municipais. Com a Lei 145/2014, o licenciamento passou a ser permitido desde que o condomínio autorizasse o fechamento, não sendo autorizado alterar a fachada. Continua proibida qualquer ampliação ou avanço dos demais cômodos do apartamento.
Apesar do ato não implicar cobrança extra de IPTU, de acordo com o projeto, o advogado tributarista Janssen Murayama ressalta que é preciso ficar atento a aumentos no imposto:
– Um dos fatores que influencia no valor do IPTU é se o imóvel é novo ou não. Com a regularização a partir de uma obra, pode ser que recebam uma nova classificação, o que pode deixar o imposto mais caro.
Atualmente, não há lei em vigor que autorize a regularização de puxadinhos. A mais recente foi a Lei Complementar 157 (Lei da Mais-Valia), publicada em julho de 2015, que estabeleceu um prazo de 120 dias para a regularização de obras de construção, modificação ou acréscimo, até o limite máximo de altura previsto no projeto original, mediante pagamento ao município.
Já a Lei das Varandas tem caráter permanente. No entanto, obras que não obedeçam aos padrões estabelecidos no texto (material retrátil, translúcido e transparente) não podem obter regularização por meio da legislação, que está em vigor em quase toda a cidade.
A discussão para a inclusão da Zona Sul foi iniciada em março, após requisição dos próprios moradores. Presidente da Sociedade Amigos de Copacabana, Horácio Magalhães diz que nunca foi contra o fechamento:
– Em Copacabana, já são muitos prédios com varandas fechadas. Vai mandar desfazer? É melhor legalizar. Até porque isso não é nenhum absurdo urbanístico.
Moradora da Glória, a cantora Daúde, que fechou sua varanda na década de 1980, quando não havia legislação nem fiscalização, acredita que as mudanças trazem mais segurança jurídica:
– Tudo o que é feito de maneira legal é melhor. A varanda já tá lá. Não houve acréscimo de nenhuma área.
Em nota, a prefeitura informou que a versão final do projeto ainda não chegou para a análise de Crivella. “Quando o morador envidraça uma varanda, passa a ocorrer uma insolação direta sobre esse material, gerando mais calor no ambiente. O vidro representa uma reflexão de quantidade de calor muito grande. E, além disso, se um projeto é aprovado com varanda, por que mudar? De certa forma, alterar a varanda é estar violentando um projeto que foi elaborado para outro fim. Algumas construções da cidade já usam um tipo de janela veneziana ou com persianas, que ajudam a inibir a ação do vento e do sol, sem afetar as características do imóvel. Quando alguém fecha a área com vidro altera a fachada do prédio.”
Fonte: O Globo
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