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Lei do Stalking

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“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” Lei no 14.132

Stalkear agora é crime! Isso vale também para o ambiente condominial. Qualquer um que se sinta perseguido agora pode denunciar o caso, com base na Lei Federal no 14.132, de 31 de março de 2021.

Síndicos, funcionários, moradores e até mesmo colaboradores de administradoras que se sintam perseguidos reiteradamente, inclusive por meio digital, podem provar a situação de diversas formas: e-mails; registros de abertura de chamados em site e app; anotações em livro de ocorrência; prints de mensagens pessoais ou em grupos de WhatsApp ou em redes sociais; gravação de interfone/telefonemas; áudios de WhatsApp; imagens do Circuito Interno de Televisão do Condomínio (CFTV) e até mesmo testemunho de pessoas que presenciaram o ato de perseguição.

A pena para quem persegue outrem é prisão de seis meses a dois anos e multa determinada pelo juiz. Além disso, a pena pode aumentar 50% se o crime for cometido contra criança, adolescente, idoso ou mulher. Outros agravantes: se duas ou mais pessoas atuaram e também se houver uso de arma.

A atitude de perseguir enquadrada nessa lei não deve ser confundida com outros crimes, como injúria, calúnia, assédio moral ou sexual, apesar de o crime poder até evoluir para danos morais. Ressaltamos que todos esses crimes podem ser praticados pessoalmente ou por meios virtuais!

 

Saiba diferenciar as situações

Assédio Moral
Caracteriza-se por um indivíduo se impor em relação a outro, abalando-o psicologicamente. Insinuação de incompetência (contra funcionário ou síndico) ou mesmo de improbidade administrativa (contra síndico ou administrador) pode ser caracterizada como assédio moral.

Assédio Sexual
Esse crime se caracteriza quando há intenção sexual por parte do autor e, muitas vezes, pode vir acompanhado de outros crimes, como assédio moral e injúria.

Calúnia
Uma calúnia pode ser caraterizada quando alguém chama o síndico de ladrão, por exemplo. No caso de ele ser honesto, o crime de calúnia está configurado.

Difamação
Ofender a reputação de alguém na presença de terceiros ou que chegue ao conhecimento de terceiros é crime.

Prevenir é melhor do que remediar
Com o advento da internet e da comunicação virtual, muitas pessoas acabam extravasando seus sentimentos publicamente, o que não resolve nenhuma questão, muito pelo contrário.

A Cipa recomenda que uma boa conversa seja sempre uma tentativa de ajustar questões mal resolvidas, evitando tumultuar a esfera jurídica com situações que poderiam ser solucionadas dentro do condomínio.

Síndicos devem permanecer atentos para evitar situações limítrofes entre moradores, funcionários, administradora ou com eles mesmos. Orientar todos sobre a nova lei pode ser um ponto de partida interessante e esclarecedor.

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