A Cipa sempre prezou pela privacidade das informações de seus clientes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro com sanção presidencial, que manteve veto ao artigo 4º da MP 959. Penalidades para descumprimento à lei ficaram para agosto de 2021.
A nova lei tem por objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos usuários, por meio de práticas transparentes e seguras, para garantir seus direitos fundamentais, e prevê penalidades às empresas que não cumprirem tais requisitos.
Paula Santos, coordenadora de Tecnologia da Cipa, fala à revista Condomínio etc. sobre a postura da empresa ante a nova lei: “A Cipa, desde 2017, vem investindo em inovação tecnológica, aliada às boas práticas, e executando os protocolos voltados para a segurança digital de nossa corporação. Buscamos aplicar um conjunto de técnicas, processos, procedimentos e atividades para assegurar a integridade de dados e sistemas.
Vimos com a LGPD uma oportunidade de transformação e evolução de nossos processos e, como consequência, de nossos serviços e produtos. Seguimos alguns requisitos, como a avaliação de fornecedores com certificação e que estejam preparados para essa nova legislação, política de alçadas de acesso ao sistema e todos os demais processos que já executamos. A privacidade e a segurança da informação são primordiais em nossa área de tecnologia.
A Cipa conta com uma equipe multidisciplinar composta pelas áreas de Tecnologia, Qualidade, Jurídico e Negócios, que já realizam todo o trabalho de refinamento dos processos e das políticas internas para adequação total à LGPD. Entendemos que esse trabalho é de amplitude corporativa, e não apenas jurídica, e que precisamos estar sempre atentos a todos os detalhes, engajando nossos colaboradores para seu absoluto sucesso. A LGPD é uma mudança cultural na sociedade, mas que ofertará muitos benefícios a todos. A colaboração entre empresas, clientes e parceiros será fundamental.”.
Abadi lança, em parceria com o Secovi Rio, protocolo sobre a LGPD
A instituição da LGPD é um marco que estabelece regras sobre armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, criando um cenário de segurança jurídica válido para todo o Brasil. Com esse novo direcionamento, a Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi) decidiu elaborar e divulgar o Protocolo de Adaptação das Atividades de Gestão e Intermediação Imobiliárias à LGPD.
O guia de consulta pretende relacionar as principais diretrizes e recomendações para que administradoras de imóveis e condomínios, gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis, síndicos externos e condomínios compreendam o impacto da LGPD em suas atividades, além de servir como norte para os titulares de dados, ou seja, as pessoas naturais a que a lei visa proteger.
Segundo o documento, a legislação brasileira já oferecia proteção aos dados pessoais, porém, não de forma tão específica. A partir de agosto de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), tão logo seja criada, poderá aplicar sanções como advertência, multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica com limite de até R$ 50 milhões e exposição da infração. Contudo, até essa data, recomenda-se que as empresas promovam as devidas adaptações e cumpram as regras dispostas, evitando reivindicações dos titulares de dados pessoais com base na nova lei.
Adaptação à LGPD
A lei deixa claro que, por serem pessoas jurídicas ou naturais que promovem atividades econômicas, as administradoras de imóveis, os gestores de condomínios, gestores de locação, corretores de imóveis e síndicos profissionais devem se adaptar. A intermediação de bens imóveis para locação ou venda também se enquadra na medida, mesmo que a corretagem seja feita por corretor autônomo ou desempenhada por uma imobiliária. Sob esse aspecto, pode-se dizer que quem utiliza o serviço profissional tem uma proteção maior de seus dados do que quem negocia diretamente de modo informal.
Por enquanto, a dúvida é se todos os condomínios devem atender à LGPD. “Se o condomínio fizer uso de dados, como um shopping center, aí, sim, terá que cumprir a lei. Porém, sem a criação e manifestação da ANPD a respeito, é prudente que o condomínio revise os procedimentos com a administradora e sua assessoria jurídica, de forma a não deixar qualquer ponto de fragilidade ou que gere prejuízo aos titulares dos dados coletados”, explica o advogado André Luiz Junqueira.
“Recomenda-se que tal revisão passe por assembleia. Mesmo que não se enquadre totalmente na LGPD, os condomínios têm responsabilidade jurídica por eventual mau uso dos dados pessoais, sendo as imagens capturadas pelos circuitos de monitoramento das áreas comuns um exemplo dessa prática”, complementa o advogado.
Para a execução das normas, a LGPD define as funções de titular de dados, controlador, operador e encarregado para o ciclo de proteção de dados. “Em um condomínio, o titular de dados seria o visitante que se identifica na portaria; o controlador seria o síndico que toma decisões sobre o tratamento de dados; o operador seria o porteiro ou a administradora que faz a coleta em nome do síndico; e o encarregado seria o advogado do condomínio”, define Rafael Thomé, presidente da Abadi.
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